Portaria ME nº 6454 DE 19/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2022

Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2022/2023.

O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,

Resolve:

Art. 1º Autorizar e estabelecer as condições para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, em financiamentos rurais concedidos a partir da data de publicação desta portaria até 30 de junho de 2023, no âmbito do Plano Safra 2022/2023.

CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES

Art. 2º Fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários - MSD do saldo devedor vincendo dos financiamentos rurais concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

II - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

III - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

IV - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

V - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

VI - Caixa Econômica Federal - Caixa;

VII - Credialiança Cooperativa de Crédito Rural - Credialiança;

VIII - Credicoamo Crédito Rural Cooperativo - Credicoamo;

IX - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia - Cresol Confederação;

X - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

XI - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi.

§ 1º A MSD dos financiamentos rurais concedidos pelas instituições financeiras de que trata este artigo, calculada conforme metodologia descrita no item 2 do Anexo I, para o período de equalização de referência, não poderá exceder os limites equalizáveis constantes nas tabelas do Anexo II.

§ 2º Não caberá pagamento de equalização sobre a MSD das operações de crédito rural com incidência de fator de ponderação para fins de cumprimento de exigibilidade de recursos da poupança rural.

§ 3º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, doravante Secretaria do Tesouro Nacional, poderá, a seu critério, reduzir os limites equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou de necessidade de compensar custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional poderá realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as diferentes categorias de financiamentos de que trata esta Portaria, inclusive mediante inclusão ou supressão dos limites equalizáveis e das linhas de financiamento de que trata o Anexo II, quando solicitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que não acarrete elevação de custos para a União e nem altere o rol de instituições financeiras previstas nos incisos do caput.

§ 5º A Secretaria do Tesouro Nacional poderá determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizáveis, em caso de insuficiência de recursos orçamentários, mediante ofício à instituição financeira.

§ 6º A redução de limites equalizáveis realizada com base nos §§ 3º e 4º e a suspensão de que trata o § 5º, se ocorrerem, incidirão sobre os limites não contratados e não prejudicarão a equalização de operações já contratadas.

§ 7º As alterações de limites equalizáveis de que tratam os §§ 3º e 4º serão autorizadas por meio de despacho do Secretário do Tesouro Nacional, a ser publicado no Diário Oficial da União.

§ 8º Os limites equalizáveis vigentes, na ocorrência das alterações de que tratam os §§ 3º e 4º, serão divulgados por meio do portal Tesouro Transparente.

Art. 3º A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

§ 1º A equalização será devida a partir do primeiro dia após o período de equalização, nos termos do disposto no § 3º e considerado o procedimento de pagamento da equalização disposto no art. 4º.

§ 2º A equalização devida e sua respectiva atualização, quando couber, serão obtidas conforme metodologias constantes do Anexo I e condições constantes do Anexo II.

§ 3º O período de equalização é mensal, sendo que a equalização devida e a MSD serão apuradas em cada mês de utilização dos limites.

CAPÍTULO II DO PAGAMENTO DA EQUALIZAÇÃO

Art. 4º A instituição financeira, para fins de pagamento, deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, após o período de equalização a que se refere o § 3º do art. 3º, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br ou outro que vier a substituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade da equalização na forma da Tabela 1 do Anexo III.

§ 1º A conformidade a que se refere o caput compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores a pagar.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional deverá se manifestar sobre a conformidade da equalização, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento das planilhas a que se refere o caput ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

§ 3º A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira.

§ 5º Fica estabelecida a atualização do valor da equalização, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso na conformidade ou no pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, quando houver.

§ 6º Os dias de atraso de que trata o § 5º correspondem ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no § 2º e a data da efetiva manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no § 4º e a data do efetivo pagamento.

§ 7º A instituição financeira, quando do efetivo pagamento, caso seja solicitado pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá enviar o valor de equalização atualizado conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I, observado o modelo previsto na Tabela 1 do Anexo III.

Art. 5º O procedimento de envio de informações pela instituição financeira de que trata o art. 4º poderá ser substituído por sistema informatizado que vier a ser adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação da conformidade da equalização, observados os termos da Portaria ME nº 10.906, de 3 de setembro de 2021.

CAPÍTULO III DO RECOLHIMENTO À UNIÃO

Art. 6º A instituição financeira, nos casos em que os encargos cobrados do tomador final do crédito rural excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, deverá recolher à União o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos, conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I.

§ 1º O valor apurado na forma do caput será devido no primeiro dia após o período de equalização, sendo que a instituição financeira deverá encaminhar planilha na forma da Tabela 1 do Anexo III à Secretaria do Tesouro Nacional para análise de conformidade até o quinto dia útil após o encerramento do período a que se refere o § 3º do art. 3º, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 2º A conformidade a que se refere o § 1º compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores.

§ 3º A Secretaria do Tesouro Nacional manifestar-se-á sobre a conformidade do valor apurado, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento da planilha a que se refere o § 1º ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

§ 4º A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá recolher o valor no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte ao ateste e emitir documento, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhado da declaração de responsabilidade exigida pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 8.427, de 1992.

§ 5º Fica estabelecida a atualização do valor apurado, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso no envio das planilhas em conformidade ou no pagamento pela instituição financeira, quando houver.

§ 6º Os dias de atraso de que trata o § 5º correspondem ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no § 1º e a data do envio das planilhas em conformidade e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no § 4º e a data do efetivo pagamento pela instituição financeira.

§ 7º A atualização de que trata o § 5º deverá ser validada pela instituição financeira junto à Secretaria do Tesouro Nacional na data do recolhimento.

§ 8º O não pagamento no prazo de trinta dias, contado após a conformidade de que trata o § 2º, dos valores de que trata este artigo resultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estando passível de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e também no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO

Art. 7º A instituição financeira, para fins de acompanhamento, deverá informar à Secretaria do Tesouro Nacional:

I - mensalmente, o valor contratado acumulado até o mês anterior, conforme a planilha constante na Tabela 2 do Anexo III, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geamf@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

II - previsão de pagamento de equalização, referente aos limites equalizáveis autorizados por esta Portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, em periodicidade e modelo a serem definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

III - até o último dia do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geref@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

IV - até o 25º dia de cada mês, a programação financeira em volume de recursos compatível com o pagamento previsto para o mês subsequente, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecof@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 8º A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitada, informações acerca dos recursos a que se refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O não atendimento ao disposto nos art. 7º e art. 8º poderá implicar:

I - suspensão do pagamento da equalização até a devida regularização, e

II - perda do direito à atualização dos valores durante o período de que trata o inciso I.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

ANEXO I METODOLOGIAS DE CÁLCULO

Legenda:

 

ANEXO II LIMITES EQUALIZÁVEIS

(Redação da tabela dada pela Portaria ME Nº 7750 DE 29/08/2022):

Tabela 1 - Banco do Brasil

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022001000253  ABC+ - Ambiental  Poupança Rural  RDP  2,49%  200.000.000,00  7,00% 
2022001000254  ABC+ - Demais  Poupança Rural  RDP  2,49%  3.000.000.000,00  8,50% 
2022001000216  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,38%  3.196.457.000,00  6,00% 
2022001000217  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,38%  38.006.000,00  6,00% 
2022001000231  Comercialização  Poupança Rural  RDP  4,50%  700.100.000,00  12,00% 
2022001000242  Custeio Empresarial  Poupança Rural  RDP  4,50%  10.662.500.000,00  12,00% 
2022001000211  Custeio Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  5,91%  3.870.000.000,00  5,00% 
2022001000212  Custeio Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  5,91%  4.730.000.000,00  6,00% 
2022001000241  Custeio Pronamp  Poupança Rural  RDP  5,25%  6.221.257.000,00  8,00% 
2022001000255  Inovagro  Poupança Rural  RDP  2,49%  2.000.000.000,00  10,50% 
2022001000213  Investimento Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  4,38%  1.000.000.000,00  5,00% 
2022001000214  Investimento Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  4,38%  2.500.000.000,00  6,00% 
2022001000251  Investimento Pronamp  Poupança Rural  RDP  3,02%  1.347.400.000,00  8,00% 
2022001000256  Moderagro  Poupança Rural  RDP  2,49%  900.000.000,00  10,50% 
2022001000257  Moderfrota  Poupança Rural  RDP  2,49%  2.000.000.000,00  12,50% 
2022001000260  PCA  Poupança Rural  RDP  2,49%  1.200.000.000,00  8,50% 
2022001000261  PCA - Até 6.000 ton.  Poupança Rural  RDP  2,49%  1.000.000.000,00  7,00% 
2022001000259  Prodecoop  Poupança Rural  RDP  2,49%  100.000.000,00  11,50% 
2022001000262  Proirriga  Poupança Rural  RDP  2,49%  900.000.000,00  10,50% 
2022001000218  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,38%  2.000.000.000,00  6,00%
Nota: Redação Anterior:

Tabela 1 - Banco do Brasil

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022001000253  ABC+ - Ambiental  Poupança Rural  RDP  2,49%  200.000.000,00  7,00% 
2022001000254  ABC+ - Demais  Poupança Rural  RDP  2,49%  3.000.000.000,00  8,50% 
2022001000216  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,38%  3.196.457.000,00  6,00% 
2022001000217  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,38%  38.006.000,00  6,00% 
2022001000231  Comercialização  Poupança Rural  RDP  4,50%  700.100.000,00  12,00% 
2022001000242  Custeio Empresarial  Poupança Rural  RDP  4,50%  10.662.500.000,00  12,00% 
2022001000211  Custeio Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  5,91%  357.004.000,00  5,00% 
2022001000212  Custeio Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  5,91%  2.171.217.000,00  6,00% 
2022001000241  Custeio Pronamp  Poupança Rural  RDP  5,25%  6.221.257.000,00  8,00% 
2022001000255  Inovagro  Poupança Rural  RDP  2,49%  2.000.000.000,00  10,50% 
2022001000213  Investimento Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  4,38%  1.000.000.000,00  5,00% 
2022001000214  Investimento Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  4,38%  2.500.000.000,00  6,00% 
2022001000251  Investimento Pronamp  Poupança Rural  RDP  3,02%  1.347.400.000,00  8,00% 
2022001000256  Moderagro  Poupança Rural  RDP  2,49%  900.000.000,00  10,50% 
2022001000257  Moderfrota  Poupança Rural  RDP  2,49%  2.000.000.000,00  12,50% 
2022001000260  PCA  Poupança Rural  RDP  2,49%  1.200.000.000,00  8,50% 
2022001000261  PCA - Até 6.000 ton.  Poupança Rural  RDP  2,49%  1.000.000.000,00  7,00% 
2022001000259  Prodecoop  Poupança Rural  RDP  2,49%  100.000.000,00  11,50% 
2022001000262  Proirriga  Poupança Rural  RDP  2,49%  900.000.000,00  10,50% 
2022001000218  Tratores e Colheitadeiras -Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,38%  2.000.000.000,00  6,00%

Tabela 2 - Banrisul

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022041000111  Custeio Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  380.000.000,00  5,00% 
2022041000112  Custeio Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  580.000.000,00  6,00% 
2022041000113  Investimento Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  125.000.000,00  5,00% 
2022041000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  190.000.000,00  6,00% 
2022041000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  30.000.000,00  10,50% 
2022041000157  Moderfrota  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  650.000.000,00  12,50% 
2022041000118  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  80.000.000,00  6,00%

Tabela 3 - BDMG

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022023000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,15 x TMS)  2,82%  30.000.000,00  10,50%

(Redação da tabela dada pela Portaria ME Nº 7750 DE 29/08/2022):

Tabela 4 - BNDES

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento    Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022007000153  ABC+ - Ambiental  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  26.149.000,00  7,00% 
2022007000154  ABC+ - Demais  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  700.789.000,00  8,50% 
2022007000116  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  456.273.000,00  6,00% 
2022007000117  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  17.334.000,00  6,00% 
2022007000142  Custeio Empresarial  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  5,00%  1.200.000.000,00  12,00% 
2022007000111  Custeio Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  4,42%  776.050.000,00  5,00% 
2022007000112  Custeio Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  4,42%  1.423.976.000,00  6,00% 
2022007000141  Custeio Pronamp  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,40%  1.666.672.000,00  8,00% 
2022007000155  Inovagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  768.000.000,00  10,50% 
2022007000152  Investimento Empresarial  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,80%  240.259.000,00  10,50% 
2022007000113  Investimento Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  200.043.000,00  5,00% 
2022007000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  1.400.000.000,00  6,00% 
2022007000151  Investimento Pronamp  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,06%  318.600.000,00  8,00% 
2022007000115  Microcrédito - Grupo B  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  10,90%  4.320.000,00  0,50% 
2022007000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  1.300.000.000,00  10,50% 
2022007000157  Moderfrota  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,55%  5.983.745.000,00  12,50% 
2022007000160  PCA  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,10%  514.484.000,00  8,50% 
2022007000161  PCA - Até 6.000 ton.  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,10%  317.523.000,00  7,00% 
2022007000158  Procap-Agro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,05%  202.500.000,00  11,50% 
2022007000159  Prodecoop  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,00%  222.075.000,00  11,50% 
2022007000162  Proirriga  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  194.746.000,00  10,50% 
2022007000118  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  1.911.470.000,00  6,00%
Nota: Redação Anterior:

Tabela 4 - BNDES

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022007000153  ABC+ - Ambiental  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  26.149.000,00  7,00% 
2022007000154  ABC+ - Demais  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  413.302.000,00  8,50% 
2022007000116  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  456.273.000,00  6,00% 
2022007000117  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  17.334.000,00  6,00% 
2022007000142  Custeio Empresarial  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  5,00%  2.400.000.000,00  12,00% 
2022007000111  Custeio Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  4,42%  486.050.000,00  5,00% 
2022007000112  Custeio Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  4,42%  1.240.000.000,00  6,00% 
2022007000141  Custeio Pronamp  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,40%  1.666.672.000,00  8,00% 
2022007000155  Inovagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  768.000.000,00  10,50% 
2022007000152  Investimento Empresarial  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,80%  240.259.000,00  10,50% 
2022007000113  Investimento Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  200.043.000,00  5,00% 
2022007000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  1.400.000.000,00  6,00% 
2022007000151  Investimento Pronamp  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,06%  318.600.000,00  8,00% 
2022007000115  Microcrédito - Grupo B  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  10,90%  4.320.000,00  0,50% 
2022007000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  1.300.000.000,00  10,50% 
2022007000157  Moderfrota  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,55%  5.983.745.000,00  12,50% 
2022007000160  PCA  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,10%  236.047.000,00  8,50% 
2022007000161  PCA - Até 6.000 ton.  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,10%  157.423.000,00  7,00% 
2022007000158  Procap-Agro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,05%  202.500.000,00  11,50% 
2022007000159  Prodecoop  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,00%  222.075.000,00  11,50% 
2022007000162  Proirriga  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,15%  194.746.000,00  10,50% 
2022007000118  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,23%  1.911.470.000,00  6,00%

Tabela 5 - BRDE

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022046000155  Inovagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,00%  70.000.000,00  10,50% 
2022046000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,70%  400.000.000,00  6,00% 
2022046000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  3,00%  20.000.000,00  10,50%

(Redação da tabela dada pela Portaria ME Nº 7750 DE 29/08/2022):

Tabela 6 - Caixa

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável(R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022104000254  ABC+ - Demais  Poupança Rural  RDP  2,62%  669.722.000,00  8,50% 
2022104000216  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,05%  10.000.000,00  6,00% 
2022104000217  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,05%  1.000.000,00  6,00% 
2022104000213  Investimento Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  4,05%  5.000.000,00  5,00% 
2022104000214  Investimento Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  4,05%  15.000.000,00  6,00% 
2022104000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  4,05%  200.000,00  6,00% 
2022104000251  Investimento Pronamp  Poupança Rural  RDP  2,80%  25.000.000,00  8,00% 
2022104000260  PCA  Poupança Rural  RDP  2,61%  524.427.000,00  8,50% 
2022104000261  PCA - Até 6.000 ton.  Poupança Rural  RDP  2,61%  186.811.000,00  7,00% 
2022104000218  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,05%  5.000.000,00  6,00%
Nota: Redação Anterior:

Tabela 6 - Caixa

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022104000253  ABC+ - Ambiental  Poupança Rural  RDP  2,62%  345.000,00  7,00% 
2022104000254  ABC+ - Demais  Poupança Rural  RDP  2,62%  669.722.000,00  8,50% 
2022104000216  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,05%  300.000.000,00  6,00% 
2022104000217  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,05%  100.000.000,00  6,00% 
2022104000155  Inovagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,57%  400.000.000,00  10,50% 
2022104000255  Inovagro  Poupança Rural  RDP  2,67%  250.000.000,00  10,50% 
2022104000252  Investimento Empresarial  Poupança Rural  RDP  2,75%  1.462.076.000,00  10,50% 
2022104000213  Investimento Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  4,05%  150.000.000,00  5,00% 
2022104000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  4,05%  200.000,00  6,00% 
2022104000214  Investimento Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  4,05%  250.000.000,00  6,00% 
2022104000251  Investimento Pronamp  Poupança Rural  RDP  2,80%  700.000.000,00  8,00% 
2022104000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,62%  80.000.000,00  10,50% 
2022104000256  Moderagro  Poupança Rural  RDP  2,73%  50.000.000,00  10,50% 
2022104000257  Moderfrota  Poupança Rural  RDP  2,65%  1.400.000.000,00  12,50% 
2022104000260  PCA  Poupança Rural  RDP  2,61%  924.427.000,00  8,50% 
2022104000261  PCA - Até 6.000 ton.  Poupança Rural  RDP  2,61%  416.811.000,00  7,00% 
2022104000258  Procap-Agro  Poupança Rural  RDP  2,38%  1.822.500.000,00  11,50% 
2022104000259  Prodecoop  Poupança Rural  RDP  2,49%  1.898.675.000,00  11,50% 
2022104000262  Proirriga  Poupança Rural  RDP  2,78%  852.714.000,00  10,50% 
2022104000218  Tratores e Colheitadeiras -Pronaf  Poupança Rural  RDP  4,05%  150.000.000,00  6,00%

Tabela 7 - Credialiança

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022098000112  Custeio Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (0,85 x TMS)  2,00%  6.000.000,00  6,00% 
2022098000141  Custeio Pronamp  Recursos Próprios  (0,85 x TMS)  2,00%  30.000.000,00  8,00%

Tabela 8 - Credicoamo

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022010000242  Custeio Empresarial  Poupança Rural  RDP  3,87%  60.000.000,00  12,00% 
2022010000212  Custeio Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  4,40%  12.000.000,00  6,00% 
2022010000241  Custeio Pronamp  Poupança Rural  RDP  4,30%  48.000.000,00  8,00% 
2022010000155  Inovagro  Recursos Próprios  (0,99 x TMS)  2,90%  2.000.000,00  10,50% 
2022010000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (0,99 x TMS)  3,34%  4.000.000,00  6,00% 
2022010000156  Moderagro  Recursos Próprios  (0,99 x TMS)  2,90%  1.000.000,00  10,50%

Tabela 9 - Cresol

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022133000211  Custeio Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  5,00%  264.993.000,00  5,00% 
2022133000212  Custeio Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  5,00%  223.411.000,00  6,00% 
2022133000241  Custeio Pronamp  Poupança Rural  RDP  5,00%  203.972.000,00  8,00% 
2022133000255  Inovagro  Poupança Rural  RDP  5,00%  20.000.000,00  10,50% 
2022133000213  Investimento Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  5,00%  15.895.000,00  5,00% 
2022133000214  Investimento Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  5,00%  85.455.000,00  6,00% 
2022133000156  Moderagro  Recursos Próprios  (1,31 x TMS)  3,99%  5.000.000,00  10,50% 
2022133000256  Moderagro  Poupança Rural  RDP  5,00%  10.000.000,00  10,50% 
2022133000257  Moderfrota  Poupança Rural  RDP  5,00%  10.000.000,00  12,50% 
2022133000218  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Poupança Rural  RDP  5,00%  10.000.000,00  6,00%

Tabela 10 - Sicoob

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022756000242  Custeio Empresarial  Poupança Rural  RDP  4,39%  5.965.700.000,00  12,00% 
2022756000142  Custeio Empresarial  Recursos Próprios  (0,80 x TMS)  1,85%  6.351.800.000,00  12,00% 
2022756000211  Custeio Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  5,00%  670.043.000,00  5,00% 
2022756000111  Custeio Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (0,90 x TMS)  1,85%  502.412.000,00  5,00% 
2022756000212  Custeio Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  5,00%  2.010.131.000,00  6,00% 
2022756000112  Custeio Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (0,90 x TMS)  1,85%  1.507.238.000,00  6,00% 
2022756000241  Custeio Pronamp  Poupança Rural  RDP  4,50%  3.263.435.000,00  8,00% 
2022756000141  Custeio Pronamp  Recursos Próprios  (0,90 x TMS)  1,85%  2.233.383.000,00  8,00% 
2022756000152  Investimento Empresarial  Recursos Próprios  (0,80 x TMS)  1,85%  240.259.000,00  10,50% 
2022756000113  Investimento Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (0,90 x TMS)  1,85%  234.491.000,00  5,00% 
2022756000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (0,90 x TMS)  1,85%  1.090.384.000,00  6,00%

Tabela 11 - Sicredi

Código STN (SICOR)*  Linha de Financiamento  Fonte de Recursos  Custo Fonte de Recursos  CAT a.a.  Limite Equalizável (R$)  Taxa de Juros ao tomador final a.a. 
2022748000253  ABC+ - Ambiental  Poupança Rural  RDP  2,46%  35.000.000,00  7,00% 
2022748000254  ABC+ - Demais  Poupança Rural  RDP  2,46%  50.000.000,00  8,50% 
2022748000216  Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf  Poupança Rural  RDP  3,87%  610.000.000,00  6,00% 
2022748000217  Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf  Poupança Rural  RDP  3,87%  18.000.000,00  6,00% 
2022748000242  Custeio Empresarial  Poupança Rural  RDP  3,36%  1.600.000.000,00  12,00% 
2022748000211  Custeio Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  3,97%  750.000.000,00  5,00% 
2022748000111  Custeio Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  1.450.000.000,00  5,00% 
2022748000212  Custeio Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  3,97%  1.750.000.000,00  6,00% 
2022748000112  Custeio Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,25%  2.900.000.000,00  6,00% 
2022748000241  Custeio Pronamp  Poupança Rural  RDP  3,56%  3.000.000.000,00  8,00% 
2022748000252  Investimento Empresarial  Poupança Rural  RDP  2,37%  450.000.000,00  10,50% 
2022748000152  Investimento Empresarial  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  1,95%  10.000.000,00  10,50% 
2022748000213  Investimento Pronaf Faixa I  Poupança Rural  RDP  3,87%  270.000.000,00  5,00% 
2022748000113  Investimento Pronaf Faixa I  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,15%  5.000.000,00  5,00% 
2022748000214  Investimento Pronaf Faixa II  Poupança Rural  RDP  3,87%  920.000.000,00  6,00% 
2022748000114  Investimento Pronaf Faixa II  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,15%  5.000.000,00  6,00% 
2022748000251  Investimento Pronamp  Poupança Rural  RDP  2,86%  820.000.000,00  8,00% 
2022748000257  Moderfrota  Poupança Rural  RDP  2,36%  60.000.000,00  12,50% 
2022748000157  Moderfrota  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  1,95%  60.000.000,00  12,50% 
2022748000218  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Poupança Rural  RDP  3,87%  180.000.000,00  6,00% 
2022748000118  Tratores e Colheitadeiras - Pronaf  Recursos Próprios  (1,00 x TMS)  2,15%  5.000.000,00  6,00%

* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 3 números zero + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo II.

ANEXO III Tabela 1: Modelo para verificação da conformidade da equalização

Ação Orçamentária  Sequencial*  Data da Atualização  Período de Referência  Número de Contratos  MSD  Equalização Devida Nominal  Equalização Devida Atualizada 
               
               
               

*Sequencial: código identificador do saldo equalizável

Tabela 2: Modelo para informação do valor contratado acumulado até o mês anterior

Linha de Financiamento  Limite Equalizável  Valor Contratado (acumulado a partir da publicação da portaria até o último dia do mês anterior)