Portaria SESu nº 618 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições que especifica.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Fonte: 0100915008

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional - PROEXT/2009/2010, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

PORTARIA Nº 618, DE 26 DE MAIO DE 2010
ANEXO: Crédito Orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social Étnico-Racial na Educação Superior Nacional - PROEXT/2009/2010 
Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito 
CEFET-MG 23000.004760/2010-71 28.330,00 0100915008 2010NC000911 
IFSC 23000.014159/2009-53 8.657,00 0100915008 2010NC000898 
UFERSA 23000.014113/2009-34 21.704,00 0100915008 2010NC000907 
UFES 23000.014651/2009-29 67.000,00 0100915008 2010NC000905 
UFG 23000.002144/2010-86 26.645,00 0100915008 2010NC000893 
UFLA 23000.015317/2009-92 99.980,00 0100915008 2010NC000899 
UFMG 23000.015206/2009-86 90.898,00 0100915008 2010NC000891 
UFPA 23000.013902/2009-58 50.155,78 0100915008 2010NC000906 
UFPB 23000.015218/2009-19 99.731,00 0100915008 2010NC000908 
UFPE 23000.026720/2009-63 26.277,20 0100915008 2010NC000902 
UFPEL 23000.014848/2009-68 63.900,00 0100915008 2010NC000892 
UFPR 23000.014798/2009-19 44.400,00 0100915008 2010NC000901 
UFRB 23000.014793/2009-96 30.000,00 0100915008 2010NC000912 
UFRN 23000.016239/2009-43 99.975,80 0100915008 2010NC000910 
UFSM 23000.014112/2009-90 42.300,00 0100915008 2010NC000909 
UFT 23000.002157/2010-55 99.844,33 0100915008 2010NC000904 
UNIRIO 23000.013890/2009-61 34.200,00 0100915008 2010NC000903 
UNIVASF 23000.014213/2009-61 17.164,48 0100915008 2010NC000900