Portaria SEFAZ nº 60 de 16/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 abr 2009

Disciplina o disposto no Decreto nº 1.845 de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º As disposições previstas no art. 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, aplicam-se aos lançamentos pendentes de pagamento referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 2º O pedido de revisão de lançamento do crédito tributário pendente na hipótese do disposto no artigo anterior, deverá ser protocolizado até 29 de maio de 2009 e observará o que dispõe o art. 570-A e seguintes do Regulamento do ICMS.

Art. 3º O pedido de revisão previsto no artigo anterior suspende a exigibilidade do crédito tributário, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso V do § 1º do art. 467-A do Regulamento do ICMS.

Art. 4º Na revisão do lançamento, além do montante do imposto devido, devem ser acrescidas as importâncias relativas aos juros e correção monetária, conforme legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 16 de abril de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

* REPULBICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22.04.2009.