Portaria INEP nº 6 de 06/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2011

Prorroga o prazo para solicitação de dispensa do Enade 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010 (republicada em 03.05.2010) e a Portaria MEC nº 1.421, de 20 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2011 o prazo para solicitação de dispensa do Enade 2010, previsto no art. 2º, § 1º da Portaria nº 493, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO