Decreto nº 6.317 de 20/12/2007

Norma Federal

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do INEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4, três DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INEP: três DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003 .

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997 , vinculado ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar e subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas educacionais, em articulação com o Ministério da Educação;

II - planejar, organizar, manter, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de estatísticas educacionais e de projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores educacionais e de desempenho das atividades educacionais no País;

III - planejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Básica;

IV - planejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Superior;

V - desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais e gestão das políticas educacionais;

VI - subsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos, pesquisas e recomendações decorrentes dos indicadores e das avaliações da educação básica e superior;

VII - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso à educação superior;

VIII - promover a disseminação das estatísticas, dos indicadores e dos resultados das avaliações, dos estudos, da documentação e dos demais produtos de seus sistemas de informação;

IX - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de estatísticas e de avaliação educacional;

X - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e

XI - apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão e Planejamento;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos Educacionais;

b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;

c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;

d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e

e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais;

IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O INEP será dirigido por um Presidente, nomeado na forma da legislação em vigor, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência ao Advogado-Geral da União.

§ 2º A indicação do Auditor-Chefe será submetida previamente à apreciação da Controladoria-Geral da União.

§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 4º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do INEP em sua representação política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do INEP;

III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do INEP, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

IV - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.

V - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do INEP;

VI - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente; e

VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 5º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INEP;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV - assistir às autoridades do INEP no controle interno da legalidade dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados.

Art. 6º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:

I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à arrecadação da receita e à realização da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Instituto;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.

Art. 7º À Diretoria de Gestão e Planejamento compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;

II - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;

III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das aquisições, patrimônio e almoxarifado do INEP;

IV - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo INEP;

V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP; e

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º À Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais compete:

I - planejar, propor e desenvolver mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as diretorias do INEP;

II - organizar e sistematizar dados e informações relacionados às áreas responsáveis pelos processos de coleta, de estudo e de avaliação educacional;

III - desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do INEP, bem como administrar os recursos de informação, informática e telecomunicação da Instituição;

IV - definir, em articulação com as demais unidades do INEP, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e

V - promover a disseminação de indicadores comparados, em articulação com as Diretorias de Educação Básica e Superior e, quando for o caso, com organismos internacionais.

Art. 9º À Diretoria de Estudos Educacionais compete:

I - promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionados a temas educacionais do interesse do INEP e do Ministério da Educação;

II - promover a realização de estudos educacionais comparados, em articulação com organismos internacionais;

III - coordenar a elaboração da publicação dos periódicos do INEP, de textos para discussão, e de estudos e pesquisas de interesse do órgão;

IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP; e

V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais.

Art. 10. À Diretoria de Estatísticas Educacionais compete:

I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas ao levantamento, ao controle de qualidade, ao tratamento e à produção de dados e estatísticas da educação básica e da educação superior;

II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação básica e da educação superior;

III - planejar, promover e coordenar, em articulação com os sistemas e redes de ensino, a coleta sistemática de dados da educação básica; e

IV - promover, em articulação com as Instituições de Ensino Superior, a coleta sistemática de dados da educação superior.

Art. 11. À Diretoria de Avaliação da Educação Superior compete:

I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à avaliação dos cursos e instituições de educação superior, articulando-se com os sistemas federal e estaduais de ensino;

II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, bem como coordenar o processo de consolidação e divulgação dos resultados e produtos;

III - organizar e capacitar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;

IV - propor a realização de avaliações internacionais da educação superior, em articulação com organismos estrangeiros e internacionais; e

V - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação da Educação Superior, segundo as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Educação Tecnológica, da Secretaria de Educação a Distância e do Conselho Nacional de Educação.

Art. 12. À Diretoria de Avaliação da Educação Básica compete:

I - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica;

II - promover, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, a realização das avaliações da educação básica.

III - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências;

IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de avaliação da Educação Básica; e

V - promover a realização de avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais.

Seção IV
Do Órgão Colegiado

Art. 13. Ao Conselho Consultivo compete manifestar-se sobre:

I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual do INEP;

II - as prestações de contas e o relatório anual de atividades do INEP, antes de seu encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação; e

III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros.

Parágrafo único. As normas de funcionamento do Conselho Consultivo, propostas na forma do caput do art. 15, integrarão o regimento interno, nos termos do art. 20 desta Estrutura Regimental.

Art. 14. O Conselho Consultivo, constituído por nove membros, tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INEP que o presidirá;

b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;

c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;

d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e

II - membros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.

§ 1º Os suplentes dos membros de que trata o inciso I serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.

§ 2º Os titulares e suplentes de que trata o inciso II serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 15. O Conselho Consultivo reunir-se-á na sede do INEP, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento, aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 1º As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Os representantes da sociedade civil terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3º Perderá, automaticamente, o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, salvo por motivo de força maior.

§ 4º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado.

CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente

Art. 16. Ao Presidente incumbe:

I - dirigir as atividades do INEP de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;

II - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação, em sua área de atuação;

III - propor ao Conselho Consultivo o plano de ação anual e a proposta orçamentária do INEP;

IV - encaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo INEP ao Ministério da Educação, após parecer do Conselho Consultivo;

V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando seus membros, observada a legislação pertinente;

VI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

VII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

VIII - praticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do INEP; e

IX - presidir o Conselho Consultivo.

Seção II
Dos Demais Dirigentes

Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INEP.

CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18. Constituem o patrimônio do INEP os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem transferidos e doados ou que venha a adquirir.

Parágrafo único. Os bens e direitos do INEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

Art. 19. Constituem recursos do INEP:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;

II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços;

IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;

V - receitas patrimoniais; e

VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas do INEP e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto por seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação.

Art. 21. Em caso de extinção do INEP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INEP ad referendum do Ministro de Estado da Educação.

ANEXO II
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.693, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO/Nº   CARGO/FUNÇÃO   DAS/FG  
  1   Presidente   101.6  
  2   Assessor   102.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
  2   Assistente   102.2  
  2     FG-1  
       
GABINETE   1   Chefe   101.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
PROCURADORIA FEDERAL   1   Procurador-Chefe   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
AUDITORIA INTERNA   1   Auditor-Chefe   101.4  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
DIRETORIA DE GESTÃO E   1   Diretor   101.5  
PLANEJAMENTO       
  6     FG-1  
  3     FG-3  
       
       
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
DIRETORIA DE TECNOLOGIA EDISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS   1   Diretor   101.5  
  2   Assistente Técnico   102.1  
  7     FG-1  
       
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores Educacionais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
       
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
       
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS   1   Diretor   101.5  
EDUCACIONAIS        
  2   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
  1     FG-1  
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1     FG-1  
       
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1     FG-1  
       
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DAEDUCAÇÃO SUPERIOR   1   Diretor   101.5  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
       
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior   1   Coordenação-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral do ENADE   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
       
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA   1   Diretor   101.5  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
Coordenação-Geral de Exames para Certificação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS   1   Diretor   101.5  
  1     101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTD.   VALOR TOTAL   QTD.   VALOR TOTAL  
101.6   5,28   1   5,28   1   5,28  
101.5   4,25   6   25,50   6   25,50  
101.4   3,23   20   64,60   20   64,60  
101.3   1,91   29   55,39   29   55,39  
101.2   1,27   6   7,62   6   7,62  
101.1   1,00   2   2,00   2   2,00  
         
102.4   3,23   2   6,46  
102.3   1,91   4   7,64   4   7,64  
102.2   1,27   14   17,78   14   17,78  
102.1   1,00   13   13,00   14   14,00  
SUBTOTAL 1   95   198,81   98   206,27  
FG-1   0,20   18   3,60   18   3,60  
FG-3   0,12   3   0,36   3   0,36  
SUBTOTAL 2   21   3,96   21   3,96  
TOTAL   116   202,77   119  
210,23  

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.693, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP.
UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   DAS/FG   
   1   Presidente   101.6   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente Técnico   102.1   
   2   Assistente   102.2   
   2      FG-1   
GABINETE   1   Chefe   101.4   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
PROCURADORIA FEDERAL   1   Procurador-Chefe   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente Técnico   102.1   
AUDITORIA INTERNA   1   Auditor-Chefe   101.4   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO   1   Diretor   101.5   
   6      FG-1   
   3      FG-3   
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   1   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   3   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS   1   Diretor   101.5   
   2   Assistente Técnico   102.1   
   7      FG-1   
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores Educacionais   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Infra-            
Estrutura e Serviços   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS   1   Diretor   101.5   
   2   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
   1      FG-1   
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1      FG-1   
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1      FG-1   
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   2   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior   1   Coordenação-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral do ENADE   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Exames p/ Certificação   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS            
   1   Diretor   101.5   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Gerência de Projetos   1   Gerente   101.4   
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTD.   VALOR TOTAL   QTD.   VALOR TOTAL   
101.6   6,15   1   6,15   1   6,15   
101.5   5,16   6   30,96   6   30,96   
101.4   3,98   21   83,58   20   79,60   
101.3   1,28   32   40,96   29   37,12   
101.2   1,14   10   11,40   6   6,84   
101.1   1,00   4   4,00   2   2,00   
102.3   1,28   1   1,28   4   5,12   
102.2   1,14   10   11,40   14   15,96   
102.1   1,00   11   11,00   13   13,00   
SUBTOTAL 1   96   200,73   95   196,75   
FG-1   0,20   18   3,60   18   3,60   
FG-3   0,12   3   0,36   3   0,36   
SUBTOTAL2   21   3,96   21   3,96   
TOTAL   117   204,69   116   200,71"   

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS UNITÁRIO   DO INEP P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ O INEP (b)  
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
101.4  3,23  3,98 
101.3  1,91  3,84 
101.2  1,27  4,56 
101.1  1,00  2,00 
102.3  1,91  3,84 
102.2  1,27  4,56 
102.1  1,00  2,00 
TOTAL   10  14,38  10,40 
Saldo do Remanejamento (a-b)   (-1)  (-3,98)