Portaria SAI nº 6 de 24/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2010
Dá nova redação aos arts. 5º, 6º, 10, 12 e 13 da Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2009, alterados pela Portaria nº 5, de 21 de dezembro de 2009, e ao art. 5º da Resolução nº 8, de 25 de janeiro de 2010, da Secretaria de Articulação Institucional - SAI do Ministério da Cultura.
A Secretária de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, na condição de Coordenadora-Geral da Comissão Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no uso de sua atribuição prevista no art. 10, parágrafo único, c/c art. 12, inciso II, e parágrafo único do art. 36, do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de 2009, e com fundamento no disposto no art. 13, inciso I, da referida portaria, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 10, 12, e 13 do anexo 1, da Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2009, publicada no DOU 7 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 18, 19 e 20, alterados pela Portaria nº 5, de 21 de dezembro de 2009, publicada no DOU 23 de dezembro de 2009, Seção 1, página 20, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas até o dia 9 de março de 2010 e serão organizadas pelo Ministério da Cultura e seus órgãos vinculados e contarão com o apoio dos entes federados e entidades não governamentais (NR)
Art. 6º .....
I - .....
II - Etapa 2 - Plenárias Setoriais Nacionais Presenciais ou Virtuais - até 9 de março de 2010. (NR)
Art. 10. Os relatórios produzidos nas Pré-Conferências Setoriais serão apresentados em instrumentais específicos e devem ser enviados ao Comitê Executivo Nacional da II CNC, até a data de 10 de março de 2010, para que possam ser anexados como encarte aos documentos da etapa nacional da II CNC." (NR)
"Art. 12. .....
I - .....
II - os representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do Plenário do CNPC e os membros titulares ou suplentes dos colegiados setoriais, vetada a participação dos representantes do Poder Público; (NR)
Art. 13. .....
§ 1º É vetada à participação, na categoria de delegado com direito a voz e voto, em mais de uma Plenária Setorial de Cultura. (NR)
§ 2º Caberá às Secretarias e Órgãos Vinculados e à Coordenação Geral definir os critérios para a participação de convidados e observadores nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura. (NR)
Art. 22. .....
Parágrafo único. É vetada a participação em mais de um Colégio Eleitoral Setorial. (NR)"
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES