Portaria SAI nº 5 de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Altera os arts. 5º, 6º, 15 e 19 da Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2009, da Secretaria de Articulação Institucional - SAI, do Ministério da Cultura.

A Secretária de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, na condição de Coordenadora-Geral da Comissão Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no uso de sua atribuição prevista no art. 10, parágrafo único, c/c art. 12, inciso II e parágrafo único do art. 36, do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de 2009, e com fundamento no disposto no art. 13, inciso I, da referida portaria, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 15 e 19 do anexo I, da Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I -.....

II - Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no Plenário do CNPC, abrangendo os segmentos de literatura, livro e leitura; museus; arquivos; audiovisual; circo; dança; teatro; artes visuais; arquitetura e urbanismo; arte digital; design; moda; música; patrimônio material; patrimônio imaterial; artesanato; cultura popular; cultura indígena e cultura afro-brasileira; nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII, do Decreto nº 5.520/05 alterado pelo Decreto nº 6.973/2009, bem como do art. 10, inciso II do Regimento Interno do CNPC, e do art. 36 do Regimento Interno da II CNC, publicado pela Portaria nº 46/09 do Ministro de Estado da Cultura. (NR)

Art. 6º .....

I - Etapa 1 - Registro de candidaturas por meio de preenchimento de formulário digital disponibilizado em site do Ministério da Cultura para a participação da Plenária das Pré-Conferências Setoriais e seleção de Delegados Estaduais Setoriais oriundos da sociedade civil - de 15 de dezembro até 31 de janeiro de 2010.

II - Etapa 2 - Plenárias Setoriais Nacionais Presenciais ou Virtuais - até 28 de fevereiro de 2010. (NR)

Art. 15. .....

§ 3º Naquelas Unidades da Federação onde não ocorrerem as Etapas referidas no inciso II, os delegados titulares e suplentes da sociedade civil serão selecionados em Assembléias Setoriais Estaduais e Distrital, respeitadas as características e tipo de organização de cada segmento, das quais participarão os candidatos que tiverem suas candidaturas registradas, conforme o disposto no inciso I, do art. 6º ..... (NR)

§ 4º As Assembléias Setoriais Estaduais e Distrital serão divulgadas pelo Ministério da Cultura, por meio de seu sítio eletrônico, e pelas respectivas unidades da federação e caberá aos postulantes às delegações estaduais a observância das datas de realização das mesmas. (NR)

§ 5º Serão consideradas válidas as candidaturas registradas até a data de realização das Assembléias Setoriais Estaduais e Distrital. (NR)

Art. 19. .....

§ 3º Deverá ser garantida a renovação de no mínimo 1/3 da composição atual dos Colegiados Setoriais. (NR)

Art. 2º O item 2, do Anexo II, da Portaria nº 4, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II

1).....

2) Declarações de apoio de pessoas jurídicas de direito privado com atuação na respectiva área técnico-artística ou de patrimônio cultural (conforme modelo apresentado no Anexo III). (NR)

Art. 3º Os arts. 6º e 15 do anexo I da Portaria nº 4, de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

"Art. 6º .....

§ 6º O registro de candidatura a que se refere o inciso I deverá observar a data de realização de Assembléias Setoriais Estaduais e Distrital, nos termos dos §§ 3º e 5º, do art. 15.

Art. 15. .....

§ 6º Com a finalidade de garantir a presença de delegados de todas as unidades da federação, naquelas Unidades onde não ocorrerem as Assembléias referidas no parágrafo anterior, os delegados da sociedade civil serão selecionados, pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura, de acordo com a pontuação obtida a partir do Anexo II, item B, classificados os 6 (seis) com maior pontuação, sendo titulares os 3 (três) primeiros e suplentes os seguintes.

§ 7º Na hipótese do § 3º aqueles que postularem ser delegados da sociedade civil deverão preencher formulário de candidatura para delegação setorial, a ser disponibilizado no site www.cultura.gov.br/cnpc e apresentar a documentação constante no Anexo II, item A, no prazo estipulado no art. 6º, inciso I, que deverá ser enviada para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar, Brasília-DF, CEP 70068-900.

§ 8º Na hipótese do inciso II, deverá ser observada a indicação das Etapas Estaduais da II CNC que tiveram suas plenárias realizadas anteriormente à publicação desta resolução.

§ 9º Na hipótese do § 6º, em caso de empate, deverá ser observada a maior pontuação por item de critérios na ordem estipulada no Anexo II, item B, utilizando-se o critério final de idade maior, para definir o desempate.

§ 10. Caberá aos Órgãos e Vinculadas do Ministério da Cultura afetos aos respectivos setores mobilizar, convocar e acompanhar a realização, nas unidades da federação, das Assembléias Setoriais, nos termos do § 3º.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA LUMACHI MEIRELES