Portaria CBMERJ nº 595 de 27/01/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2010

Estabelece os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/280/51405/2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2009, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, mantendo em vigor as demais normas estabelecidas pela legislação tributária consolidadas na Portaria CBMERJ nº 570, de 19 de maio de 2009.

Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUAR nº 045, de 29 de dezembro de 2008.

§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).

§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010.

PEDRO MARCO CRUZ MACHADO - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA CBMERJ Nº 595, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

Final
Cota Única ou 1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
6ª Parcela
0
16 Mar 2010
15 Abr 2010
18 Mai 2010
15 Jun 2010
15 Jul 2010
17 Ago 2010
1
 
 
 
 
 
 
2
18 Mar 2010
20 Abr 2010
19 Mai 2010
16 Jun 2010
20 Jul 2010
18 Ago 2010
3
 
 
 
 
 
 
4
23 Mar 2010
22 Abr 2010
20 Mai 2010
17 Jun 2010
21 Jul 2010
19 Ago 2010
5
 
 
 
 
 
 
6
25 Mar 2010
27 Abr 2010
25 Mai 2010
22 Jun 2010
22 Jul 2010
24 Ago 2010
7
 
 
 
 
 
 
8
30 Mar 2010
29 Abr 2010
27 Mai 2010
24 Jun 2010
27 Jul 2010
26 Ago 2010
9
 
 
 
 
 
 

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa
Área Construída
Valor (R$)
Faixa
Área Construída
Valor (R$)
A
Até 50m² (*)
18,21
A
Até 50m²
36,41
B
Até 80m²
45,51
B
Até 80m²
54,62
C
Até 120m²
54,62
C
Até 120m²
109,23
D
Até 200m²
72,82
D
Até 200m²
305,84
E
Até 300m²
91,03
E
Até 300m²
400,51
F
Mais de 300m²
109,23
F
Até 500m²
509,74
(*) Não há incidência da taxa sobre casas.
G
Até 1.000m²
910,25
H
Mais de 1.000m²
1.092,30