Portaria CBMERJ nº 595 de 27/01/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2010
Estabelece os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/280/51405/2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2009, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, mantendo em vigor as demais normas estabelecidas pela legislação tributária consolidadas na Portaria CBMERJ nº 570, de 19 de maio de 2009.
Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUAR nº 045, de 29 de dezembro de 2008.
§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010.
PEDRO MARCO CRUZ MACHADO - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA CBMERJ Nº 595, DE 27 DE JANEIRO DE 2010Final | Cota Única ou 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela |
0 | 16 Mar 2010 | 15 Abr 2010 | 18 Mai 2010 | 15 Jun 2010 | 15 Jul 2010 | 17 Ago 2010 |
1 | | | | | | |
2 | 18 Mar 2010 | 20 Abr 2010 | 19 Mai 2010 | 16 Jun 2010 | 20 Jul 2010 | 18 Ago 2010 |
3 | | | | | | |
4 | 23 Mar 2010 | 22 Abr 2010 | 20 Mai 2010 | 17 Jun 2010 | 21 Jul 2010 | 19 Ago 2010 |
5 | | | | | | |
6 | 25 Mar 2010 | 27 Abr 2010 | 25 Mai 2010 | 22 Jun 2010 | 22 Jul 2010 | 24 Ago 2010 |
7 | | | | | | |
8 | 30 Mar 2010 | 29 Abr 2010 | 27 Mai 2010 | 24 Jun 2010 | 27 Jul 2010 | 26 Ago 2010 |
9 | | | | | | |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) | ||||
A | Até 50m² (*) | 18,21 | A | Até 50m² | 36,41 | ||||
B | Até 80m² | 45,51 | B | Até 80m² | 54,62 | ||||
C | Até 120m² | 54,62 | C | Até 120m² | 109,23 | ||||
D | Até 200m² | 72,82 | D | Até 200m² | 305,84 | ||||
E | Até 300m² | 91,03 | E | Até 300m² | 400,51 | ||||
F | Mais de 300m² | 109,23 | F | Até 500m² | 509,74 | ||||
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 910,25 | ||||||
H | Mais de 1.000m² | 1.092,30 |