Portaria MRE nº 574 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008
Dispõe sobre a remuneração dos servidores de nível superior, intermediário, auxiliar, no exterior.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MRE nº 445, de 30.07.2009, DOU 03.08.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, do § 1º do art. 3º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
Resolve:
Art. 1º A remuneração no exterior dos servidores de nível superior do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência:
Classe A - Índice 55
Classe B - Índice 50
Classe C - Índice 46
Classe D - Índice 46
Art. 2º A remuneração no exterior dos servidores de nível intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência:
Classe A - Índice 43
Classe B - Índice 40
Classe C - Índice 37,5
Classe D - Índice 37,5
Art. 3º A remuneração no exterior dos servidores de nível auxiliar do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência:
Classe A - Índice 33
Classe B - Índice 32
Classe C - Índice 29
Classe D - Índice 28
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM"