Portaria MPA nº 566 de 31/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2011

Prorroga o período de execução do objeto previsto na Portaria SEAP nº 316 de 2008, que aprovou a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 316, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19.12.2008, Seção 1, Página 17, que aprovou a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, objetivando apoiar o projeto "Promoção da eficiência das cadeias de produção de pescados provenientes da pesca artesanal e da aquicultura familiar (Programa Feira do Peixe)", para 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN