Portaria SEAP nº 316 de 18/12/2008
Norma Federal
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003 , e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007 , na Lei nº 11.647, de 24.03.2008 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619 , ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG e Ministério da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0076 - Ação: Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Aquisição e Manutenção de Equipamentos no Estado do Amazonas e 20.602.1342.10B5.0078 - Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Aquisição de Equipamentos no Estado de Santa Catarina no valor total de R$ 938.304,80 (novecentos e trinta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), em favor do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - UG 135100 - GESTÃO 22211, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003801/2008-12, com a finalidade de Apoiar o Projeto "Promoção da eficiência das cadeias de produção de pescados provenientes da pesca artesanal e da aqüicultura familiar (Programa Feira do Peixe).
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN