Portaria MCid nº 563 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009
Prorroga, até 31.03.2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados nos exercícios de 2007 e 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 17 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados nos exercícios de 2007 e 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 535, de 22 de dezembro de 2009.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA