Portaria MCid nº 535 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Prorroga, até 5 de março de 2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 563, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 5 de março de 2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º As exigências técnicas de que tratam o art. 1º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 11.6 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 398, de 29 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 31 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"