Portaria MS nº 561 de 16/03/2006
Norma Federal
Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 452, de 04.03.2010, DOU 05.03.2010 .
2) Ver Portaria MS nº 402, de 24.02.2010, DOU 25.02.2010 , revogada pela Portaria MS nº 2.546, de 27.10.2011, DOU 28.10.2011 , que instituía, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil para apoio à Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde, com as seguintes atribuições:
I - assessoramento de projetos em telesaúde em andamento no Ministério da Saúde;
II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de telemedicina e telesaúde;
III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e telesaúde;
IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por telesaúde;
V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de telemedicina e telesaúde;
VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de telemedicina e telesaúde no País;
VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telesaúde; e
VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério da Saúde;
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 3.153, de 06.12.2007, DOU 07.12.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;"
III - um representante do Ministério das Comunicações;
IV - dois representantes do Ministério da Educação;
V - um representante do Ministério da Defesa;
VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde;
VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;
VIII - um representante da Universidade de São Paulo;
IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas;
X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco;
XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina;
XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo;
XV - um representante da Universidade Federal do Ceará;
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006, DOU 12.06.2006 )
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006, DOU 12.06.2006 )
XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006, DOU 12.06.2006 )
XIX - um representante da Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde - (CBTms). (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006, DOU 12.06.2006 , com redação dada pela Portaria MS nº 3.275, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006 )
XX - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - (UFRS) (NR). (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 3.153, de 06.12.2007, DOU 07.12.2007 )
Art. 3º Estabelecer que a coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente fique a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. A indicação de outras instituições congêneres ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 53, de 17.03.2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original."