Portaria MS nº 3.153 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM de 16 de março de 2006. que institui a Comissão Permanente de Tele-saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006. publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, Seção 1, página 59, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
(NR).
XX - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - (UFRS)" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO