Portaria MS nº 1.228 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2006

Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 452, de 04.03.2010, DOU 05.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 2º ....................................................................

XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e

XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República".(NR)

XIX - um representante da Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde - (CBTms). (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 3.275, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006).

Notas:
1) Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 2º ....................................................................
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e
XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República".(NR)

2) Em que pese a Portaria MS nº 3.275, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, tratar da alteração do art. 2º da Portaria MS nº 1.228, de 09.07.2006, DOU 12.06.2006, acreditamos tratar-se deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA"