Portaria MPA nº 55 de 27/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010
Prorroga o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 159, de 8 de julho de 2008, objetivando apoiar o projeto "Monitorar e avaliar a pesca de polvo com potes a fim de subsidiar o MPA no estabelecimento de medidas de ordenamento e gestão dessa pescaria".
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.8.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 159, de 08 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09/07/2008, Seção 1, Página 130, objetivando apoiar o projeto "Monitorar e avaliar a pesca de polvo com potes a fim de subsidiar o MPA no estabelecimento de medidas de ordenamento e gestão dessa pescaria", para 31 de março de 2011.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.
ALTEMIR GREGOLIN