Portaria SEAP nº 159 de 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.125.1344.2C02.0001 - Monitoramento da Atividade Aqüícola e Pesqueira - Nacional - PTRES 000985, no valor total de R$ 157.364,96 (cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.451, de 07.02.2007, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.200, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional bem como na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.125.1344.2C02.0001 - Monitoramento da Atividade Aqüícola e Pesqueira - Nacional - PTRES 000985, no valor total de R$ 157.364,96 (cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para a Universidade Federal do Ceará - UFC - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153045 Gestão: 15224, condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.001296/2008-71, com a finalidade de monitorar e avaliar a pesca de polvo com potes, a fim de subsidiar a SEAP no estabelecimento de medidas de ordenamento e gestão dessa pescaria, conforme cronograma de desembolso referente a 1º parcela.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho e o cronograma de liberação dos recursos, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN