Portaria MCid nº 543 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Prorroga o prazo, até 30 de junho de 2011, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva parcial dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos exercícios de 2007 e 2008.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2011, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva parcial dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos exercícios de 2007 e 2008.

Parágrafo único. Os Termos de Compromisso firmados nos exercícios de 2007 e 2008 que, em 31 de dezembro de 2010, estiverem na condição de cláusula suspensiva parcial sem obra iniciada, devidamente autorizada e aferida pela Caixa Econômica Federal, serão distratados.

Art. 2º Prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2011, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos exercícios de 2009 e 2010.

Art. 3º As exigências técnicas de que trata o art. 2º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - Exercícios 2010/2011, em vigor.

Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 311, de 30 de junho de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA