Portaria CNMP nº 54 de 08/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011

Dispõe sobre a regulamentação interna acerca da implementação dos cargos em comissão e das funções de confiança, no ano de 2011, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.

O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 130-A da Constituição Federal, no art. 5º da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, e no art. 29, incisos XIV a XX, do Regimento Interno do CNMP,

Considerando o orçamento próprio do Conselho Nacional do Ministério Público, determinado pela Lei Orçamentária Anual nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011;

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, e art. 6º da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, que condicionam a criação dos cargos e funções previstos no mesmo art. 1º à existência de dotação orçamentária suficiente e existente para o seu provimento;

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, que determinou a absorção, pela respectiva lei, dos cargos comissionados e funções de confiança criados pela Lei nº 11.967, de 06 de julho de 2009, nos termos da estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público criada pelo Anexo único da Lei nº 12.412/2011;

Considerando a determinação contida no art. 5º da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, de que o Conselho Nacional do Ministério Público baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar, por meio da presente Portaria, o provimento dos cargos em comissão e funções de confiança do quadro próprio de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o disposto no art. 3º da da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, e seu Anexo único, para o ano de 2011.

Art. 2º As nomeações dos cargos em comissão e designações de servidores para funções de confiança, criados pela Lei nº 11.967, de 06 de julho de 2009, e pela Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, dar-se-ão conforme dotação orçamentária prevista para o presente ano, e no quantitativo determinado no Anexo único da presente portaria.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

ANEXO

CARGOS  CARGOS (Lei nº 11.967/2009)  PROVIMENTOS 2011 (Lei nº 12.412/2011Total  
CC 7  1  1  
CC 6  1  3  4  
CC 5  2  6  8  
CC 4  15  0  15  
CC 3  3  22  25  
CC 2  2  2  
CC 1  2  2  
FC 3  15  13  28  
FC 2  2  2  
Total  39  48  87  

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
(Art. 2º da Portaria nº 54, de 8 de junho de 2011)   
CARGOS    CARGOS (Lei nº 11.967/2009)   PROVIMENTOS 2011 (Lei nº 12.412/2011)   TOTAL    
CC 7    1    -   1    
CC 6    1    3    4    
CC 5    2    6    8    
CC 4    15    2    17    
CC 3    3    23    26    
CC 2    -   2    2    
CC 1    -   2    2    
FC 3    15    7    22    
FC 2    2    -   2    
TOTAL    39    45    84    
"