Lei nº 11.967 de 06/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 3º A retribuição pelo exercício de Cargo em Comissão e de Funções de Confiança é a constante dos Anexos III e IV da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União.

Parágrafo único. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função de confiança ou em cargo em comissão, é facultado optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados nos Anexos III e IV ou pelo valor integral da função de confiança ou do cargo em comissão.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, e seus efeitos financeiros retroagirão à data de sua implantação.

Art. 5º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009;188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ESTRUTURA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

Nº de Cargos/ Funções Denominação Código 
 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESIDÊNCIA  
Chefe de Gabinete CC-5 
Assessor CC-4 
Secretário Administrativo FC-3 
 CORREGEDORIA  
Chefe de Gabinete CC-5 
Assessor CC-4 
Secretário Administrativo FC-3 
 GABINETE DOS CONSELHEIROS  
12 Assessor CC-4 
12 Secretário Administrativo FC-3 
 SECRETARIA GERAL  
Secretário-Geral CC-7 
Secretário-Geral Adjunto CC-6 
Assessor CC-4 
Assessor de Comunicação Social CC-3 
Secretário Administrativo FC-3 
 COORDENADORIA PROCESSUAL  
Coordenador CC-3 
Secretário Administrativo FC-2 
 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA  
Coordenador CC-3 
Secretário Administrativo FC-2 

ANEXO II
(CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA)

CARGO/FUNÇÃO - CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 
CC-7 Secretário-Geral 
CC-6 Secretário-Geral Adjunto 
CC-5 Chefe de Gabinete 
CC-4 Assessor 15 
CC-3 Assessor de Comunicação Social 
CC-3 Coordenador 
FC-3 Secretário Administrativo 15 
FC-2 Secretário Administrativo