Portaria SEMOC nº 53 de 26/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Dispõe sobre a realização da Análise de Risco de Importação - ARI, como requisito para a autorização de importação de pescado e derivados oriundos de atividade de aquicultura.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEMOC nº 67, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010.
2) Ver Portaria SEMOC nº 59, de 22.10.2010, DOU 25.10.2010, revogada pela Portaria SEMOC nº 67, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010, que prorrogava, para 45 dias a partir de 25 de outubro de 2010, a entrada em vigor desta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência quanto à Sanidade Pesqueira e Aquícola, conferida pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e regulamentada Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009, bem como a necessidade de proteção quanto ao risco de introdução, no território nacional, de agentes causadores de enfermidades exóticas que comprometam a manutenção do estado sanitário do país, a sustentabilidade das cadeias produtivas e a fauna brasileira de organismos aquáticos,
Resolve:
Art. 1º Proceder Análise de Risco de Importação - ARI, como requisito para a autorização de importação de pescado e derivados oriundos de atividade de aqüicultura.
Parágrafo único. As ARI´s serão realizadas conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa MPA nº 12, de 20 de Agosto de 2010.
Art. 2º Suspender a importação de pescado e derivados oriundos de atividade de aquicultura até a homologação das referidas ARI's.
Parágrafo único. fica liberada a importação de pescado oriundo de aqüicultura cujas ARI já tenham sido concluídas pelo Órgão Competente anteriormente à publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
ELOY DE SOUSA ARAÚJO"