Portaria MCid nº 527 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2010
Cancela a seleção da proposta de operação de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, apresentada pela Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, objeto da Portaria nº 536, de 22 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a solicitação de cancelamento formulada pelo tomador, apresentada por intermédio do Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, referente às operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, operado com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, a seleção da proposta de operação de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, apresentada pela Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, objeto da Portaria nº 536, de 22 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, seção 1, página 115.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOPROPOSTA CANCELADA
Tomador | Nº Processo | Nº SIAPF | Modalidade | Famílias Beneficiadas | Valor do Empréstimo (R$) | Agente Financeiro |
Município de Votorantim - SP | 80000029543/2009-94 | 0294240-96 | Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários | 625 | 20.000.000,00 | CEF |