Portaria MPA nº 52 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010

Prorroga o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 267, de 31 de outubro de 2007.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.8.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 267, de 31 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 05.11.2007, Seção 1, Página 08, objetivando a realização do Projeto "Apoio à Implantação do Centro de Saúde da Aquicultura na UFRN - Etapa I: Laboratório de Histopatologia", para 31 de outubro de 2010.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

ATEMIR GREGOLIN