Portaria MCid nº 514 de 23/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Inclusão de itens ao Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 627, de 18.12.2008, DOU 19.12.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008, publicada no DOU de 28 de agosto de 2008 os itens a seguir apresentados:
"Item 13.6 Admite-se o desbloqueio de parcela de recursos para pagamento de materiais de construção tubulares, estruturas metálicas ou elementos pré-moldados não assentados, desde que atendidas as seguintes condições:
a) a aquisição tenha ocorrido por processo licitatório, independente de contratação da execução dos serviços;
b) o ENTE FEDERADO apresente solicitação formal à CAIXA, devidamente justificada;
c) o ENTE FEDERADO apresente documento, conforme modelo fornecido pelo MCIDADES, assinado por servidor público do respectivo ente, ocupante de cargo compatível com a responsabilidade assumida, com vínculo funcional estável, que se declarará fiel depositário dos materiais, e
d) aprovação, pela CAIXA, dos preços da aquisição, utilizando-se como parâmetro o SINAPI, salvo para os itens não contemplados por esse sistema.
Item 13.7 No caso de fornecimento de materiais fora de linha de produção, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa, far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
Item 31. O disposto no item 13.4.1 deste Manual torna sem efeito as orientações em contrário dos Manuais Específicos para Apresentação de Propostas dos Programas/Ações."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 207, de 24.10.2008, Seção 1, pág. 52, com incorreção no original."