Portaria MAPA nº 51 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 278, de 10.11.2006, DOU 13.11.2006.

2) Ver Resolução CIMA nº 35, de 22.02.2006, DOU 23.02.2006, que dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 35, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.001915/2006-14, resolve:

Art. 1º Fixar em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a zero hora do dia primeiro de março de 2006.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 554, de 27 de maio de 2003.

ROBERTO RODRIGUES"