Resolução CIMA nº 35 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.001915/2006-14, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, a partir da zero hora do dia primeiro de março de 2006, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES