Portaria MAPA nº 278 de 10/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 143, de 27.06.2007, DOU 29.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 36, de 31 de outubro de 2006, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool-CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.012969/2006-05, resolve:

Art. 1º Fixar em vinte e três por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a zero hora do dia vinte de novembro de 2006.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 51, de 22 de fevereiro de 2006.

LUIS CARLOS GUEDES PINTO"