Portaria MAPA nº 554 de 27/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 51, de 22.02.2006, DOU 23.02.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º, do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 30, de 15 de maio de 2003, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.003784/2003-59, resolve

Art. 1º Fixar em vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a zero hora do dia primeiro de junho de 2003.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17, de 22 de janeiro de 2003.

ROBERTO RODRIGUES"