Portaria MPA nº 506 de 08/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2011.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 309, de 12 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15.12.2008, Seção 1, Página 105, a qual aprovou a descentralização de recursos, consignados no orçamento da antiga Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, em favor da Universidade Federal do Tocantins, objetivando apoiar o projeto "Estatística e Desembarque Pesqueiro do Estado do Tocantins", para 31 de agosto de 2011.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN