Portaria SEAP nº 309 de 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.125.1344.2C02.0001 - Ação: Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira Nacional, no valor de R$ 404.967,26 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), em favor da Universidade Federal de Tocantins.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota CONED nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial NOOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Controladoria - Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.125.1344.2C02.0001 - Ação: Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira Nacional, no valor de R$ 404.967,26 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), em favor da Universidade Federal de Tocantins - UG: 154419 - Gestão: 26251, condicionada às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003373/2008-28, com a finalidade de Apoiar o Projeto Estatística e Desembarque Pesqueiro do Estado de Tocantins.

Art. 2º Caberá a Coordenação Geral de Estatística e Informação - COGESI da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística de Aqüicultura e Pesca - DICAP acompanhar as ações previstas para execução do objeto para descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação de recursos, bem como, cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN