Portaria PGT nº 506 de 26/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004
Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.
A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando os Decretos nºs 78.848/76, 81.213/78 e as Leis nºs 8.423/92 e 8.671/93, que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, a Portaria nº 476, de 20 de agosto de 2004, da Procuradoria Geral da República, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE, na forma discriminada em anexo.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de novembro de 2004, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATÉ 2008 | ||||
Nº de Funções | Denominação | Código | Denominação | Código | |
GABINETE DO PROCURADOR CHEFE | GABINETE DO PROCURADOR CHEFE | ||||
1 | Procurador Chefe (Exp. Motivos n 037/85 DOU 23.01.1985) | FC 08 | 1 | Procurador Chefe | S/função |
1 | Assessor (Lei nº 8.671/93) | FC 06 | 1 | Chefe de Gabinete | FC 06 |
ASSESSORIA DE PRECATÓRIO | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.671/93) | FC 05 | 1 | Assessor Chefe | FC 05 |
ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-CHEFE | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.423/92) | FC 06 | 1 | Assessor Chefe | FC 06 |
SETOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
SECRETARIA REGIONAL | SECRETARIA REGIONAL | ||||
1 | Secretário Regional (Decreto. nº 78.848/76- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) | FC 06 | 1 | Secretário Regional | FC 08 |
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 01 | |||
SETOR DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE CÁLCULOS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Núcleo | FC 03 |
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLAN-ASSISTE | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Gerente | FC 03 |
NÚCLEO DE INFORMÁTICA | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Núcleo | FC 03 |
SETOR DE SUPORTE TÉCNICO | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
DIVISÃO PROCESSUAL | |||||
1 | Diretor de Divisão | FC 06 | |||
SETOR DE TRIAGEM | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 01 | |||
DIVISÃO PROCESSUAL | DIRETORIA DA COORDENADORIA DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN | ||||
1 | Chefe da Seção Processual (Decreto nº 81.213/78- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) | FC 05 | 1 | Diretor | FC 05 |
SECRETARIA DA CODIN | |||||
1 | Secretário | FC 02 | |||
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | ||||
1 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Decreto nº 81.213/78- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) | FC 05 | 1 | Diretor de Divisão | FC 06 |
SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 06 | 1 | Diretor de Divisão | FC 05 |
SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE TRANSPORTE | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE SEGURANÇA | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE PROTOCOLO E NOTIFICAÇÕES | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
SECRETARIA DE OFÍCIO - PETROLINA | |||||
1 | Secretário Administrativo de Ofício | FC 04 | |||
SECRETARIA DE OFÍCIO - CARUARU | |||||
1 | Secretário Administrativo de Ofício | FC 03 |