Portaria PGT nº 506 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.

A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;

Considerando os Decretos nºs 78.848/76, 81.213/78 e as Leis nºs 8.423/92 e 8.671/93, que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;

Considerando, por fim, a Portaria nº 476, de 20 de agosto de 2004, da Procuradoria Geral da República, resolve:

Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE, na forma discriminada em anexo.

Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de novembro de 2004, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

SANDRA LIA SIMÓN

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATÉ 2008 
Nº de Funções Denominação Código Denominação Código 
 GABINETE DO PROCURADOR CHEFE   GABINETE DO PROCURADOR CHEFE  
1 Procurador Chefe (Exp. Motivos n 037/85 DOU 23.01.1985) FC 08 1 Procurador Chefe S/função 
1 Assessor (Lei nº 8.671/93) FC 06 1 Chefe de Gabinete FC 06 
    ASSESSORIA DE PRECATÓRIO  
1 Assessor (Lei nº 8.671/93) FC 05 1 Assessor Chefe FC 05 
    ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-CHEFE  
1 Assessor (Lei nº 8.423/92) FC 06 1 Assessor Chefe FC 06 
    SETOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO  
   1 Chefe de Setor FC 02 
 SECRETARIA REGIONAL   SECRETARIA REGIONAL  
1 Secretário Regional (Decreto. nº 78.848/76- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) FC 06 1 Secretário Regional FC 08 
    SETOR DE DOCUMENTAÇÃO  
   1 Chefe de Setor FC 01 
    SETOR DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL  
1 Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE CÁLCULOS  
   1 Chefe de Setor FC 02 
    NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Chefe de Núcleo FC 03 
    PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLAN-ASSISTE  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Gerente FC 03 
    NÚCLEO DE INFORMÁTICA  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Chefe de Núcleo FC 03 
    SETOR DE SUPORTE TÉCNICO  
1 Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    DIVISÃO PROCESSUAL  
   1 Diretor de Divisão FC 06 
    SETOR DE TRIAGEM  
   1 Chefe de Setor FC 01 
 DIVISÃO PROCESSUAL   DIRETORIA DA COORDENADORIA DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN  
1 Chefe da Seção Processual (Decreto nº 81.213/78- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) FC 05 1 Diretor FC 05 
    SECRETARIA DA CODIN  
   1 Secretário FC 02 
 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO   DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  
1 Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Decreto nº 81.213/78- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) FC 05 1 Diretor de Divisão FC 06 
    SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS  
1 Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
1 Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) FC 06 1 Diretor de Divisão FC 05 
    SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE SERVIÇOS GERAIS  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE TRANSPORTE  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE SEGURANÇA  
1 FC-02 (Lei nº 8.671/93) FC 02 1 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE PROTOCOLO E NOTIFICAÇÕES  
   1 Chefe de Setor FC 02 
    SECRETARIA DE OFÍCIO - PETROLINA  
   1 Secretário Administrativo de Ofício FC 04 
    SECRETARIA DE OFÍCIO - CARUARU  
   1 Secretário Administrativo de Ofício FC 03