Portaria PGT nº 506 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.

A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;

Considerando os Decretos nºs 78.848/76, 81.213/78 e as Leis nºs 8.423/92 e 8.671/93, que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;

Considerando, por fim, a Portaria nº 476, de 20 de agosto de 2004, da Procuradoria Geral da República, resolve:

Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE, na forma discriminada em anexo.

Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de novembro de 2004, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

SANDRA LIA SIMÓN

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATÉ 2008 
Nº de Funções Denominação Código Denominação Código 
 GABINETE DO PROCURADOR CHEFE   GABINETE DO PROCURADOR CHEFE  
Procurador Chefe (Exp. Motivos n 037/85 DOU 23.01.1985) FC 08 Procurador Chefe S/função 
Assessor (Lei nº 8.671/93FC 06 Chefe de Gabinete FC 06 
    ASSESSORIA DE PRECATÓRIO  
Assessor (Lei nº 8.671/93FC 05 Assessor Chefe FC 05 
    ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-CHEFE  
Assessor (Lei nº 8.423/92FC 06 Assessor Chefe FC 06 
    SETOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO  
   Chefe de Setor FC 02 
 SECRETARIA REGIONAL   SECRETARIA REGIONAL  
Secretário Regional (Decreto. nº 78.848/76- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92FC 06 Secretário Regional FC 08 
    SETOR DE DOCUMENTAÇÃO  
   Chefe de Setor FC 01 
    SETOR DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL  
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE CÁLCULOS  
   Chefe de Setor FC 02 
    NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Núcleo FC 03 
    PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLAN-ASSISTE  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Gerente FC 03 
    NÚCLEO DE INFORMÁTICA  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Núcleo FC 03 
    SETOR DE SUPORTE TÉCNICO  
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    DIVISÃO PROCESSUAL  
   Diretor de Divisão FC 06 
    SETOR DE TRIAGEM  
   Chefe de Setor FC 01 
 DIVISÃO PROCESSUAL   DIRETORIA DA COORDENADORIA DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN  
Chefe da Seção Processual (Decreto nº 81.213/78- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92FC 05 Diretor FC 05 
    SECRETARIA DA CODIN  
   Secretário FC 02 
 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO   DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Decreto nº 81.213/78- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92FC 05 Diretor de Divisão FC 06 
    SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS  
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 06 Diretor de Divisão FC 05 
    SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE SERVIÇOS GERAIS  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE TRANSPORTE  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE SEGURANÇA  
FC-02 (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
    SETOR DE PROTOCOLO E NOTIFICAÇÕES  
   Chefe de Setor FC 02 
    SECRETARIA DE OFÍCIO - PETROLINA  
   Secretário Administrativo de Ofício FC 04 
    SECRETARIA DE OFÍCIO - CARUARU  
   Secretário Administrativo de Ofício FC 03