Decreto nº 81.213 de 12/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1978

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 9.667/77,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI - 111, do Grupo Direção e Assistência Intermedárias, código DAI - 110, do Quadro Permanente do Ministério Público do Trabalho.

Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Trabalho.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"