Portaria IAT nº 5 DE 08/01/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jan 2021

Concede mais 120 (cento e vinte) dias de prazo, a partir de 30 de dezembro de 2020, para atendimento ao estabelecido na Portaria IAT nº 224, de 11 de agosto de 2020.

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

Considerando os objetivos institucionais do Instituto Água e Terra, estabelecidos pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando a Portaria IAT nº 224 , de 11 de agosto de 2020, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, para que as empresas que mantém armazenadas em suas instalações substâncias em quantidades superiores às apresentadas nas tabelas relacionadas no anexo da mencionada Portaria, apresentem ao Instituto Água e Terra relatório de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem, conforme estabelecido na Portaria IAP nº 59 , de 10 de agosto de 2015;

Considerando a Portaria IAT nº 296 , de 30 de setembro de 2020, que concede o prazo por mais 90 (noventa) dias para atendimento ao estabelecido na Portaria IAT nº 224, de 11 atendimento ao estabelecido na Portaria IAT nº 224 , de 11 de agosto de 2020, o qual venceu em 30 de dezembro de 2020;

Considerando que em virtude da pandemia ocorreu uma restrição do número de profissionais habilitados para a elaboração dos Programas de Gerenciamento de Riscos-PGRs, o que dificulta o atendimento do prazo pelas empresas; e

Considerando o conteúdo do protocolo nº 17.183.410-4 e anexo,

Resolve

Art. 1º Conceder mais 120 (cento e vinte) dias de prazo, a partir de 30 de dezembro de 2020, para atendimento ao estabelecido na Portaria IAT nº 224 , de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Os relatórios de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGRs, conforme especificado na Portaria IAT nº 224/2020 deverão ser cadastrados no endereço eletrônico http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Gerenciamento-de-Riscos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 08 de janeiro de 2021

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Água e Terra