Portaria IAT nº 296 DE 30/09/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 out 2020
Concede mais 90 (noventa) dias de prazo para atendimento ao estabelecido na Portaria IAT nº 224, de 11 de agosto de 2020.
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016 e,
- Considerando os objetivos institucionais do Instituto Água e Terra, estabelecidos na Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019;
- Considerando a Portaria IAT nº 224 , de 11 de agosto de 2020, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, para que as empresas que mantém armazenadas em suas instalações substâncias em quantidades superiores às apresentadas nas tabelas em anexo à referida Portaria, apresentem ao Instituto Água e Terra relatório de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem, conforme estabelecido na Portaria IAP nº 159 , de 10 de agosto de 2015.
- Considerando que em virtude da pandemia ocorreu uma restrição do número de profissionais habilitados para a elaboração dos Programas de Gerenciamento de Riscos- PGRs, o que dificulta o atendimento do prazo pelas empresas;
Resolve:
Art. 1º Conceder mais 90 (noventa) dias de prazo para atendimento ao estabelecido na Portaria IAT nº 224 , de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Os relatórios de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, conforme especificado na Portaria IAT nº 224/2020 deverão ser cadastrados no endereço eletrônico http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Gerenciamento-de-Riscos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra