Decreto nº 4696 DE 27/07/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jul 2016

Transfere cargos de provimento em comissão e Funções de Gestão Pública da SEMA e do IAP e aprova o Regulamento do IAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, e o contido nos protocolos nº 14.160.922-0 e 13.459.168-4,

DECRETA:

Art. 1.º Fica transferido da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alterando-se a sua denominação para Diretor, mantido o mesmo símbolo.

Art. 2.º Fica transferida do Instituto Ambiental do Paraná – IAP para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico, símbolo FG-5.

Art. 3.º Ficam alteradas, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Estudos e Padrões Ambientais, símbolo DAS-3, para Diretor;

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, símbolo DAS-3, para Diretor;

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle de Recursos Ambientais, símbolo DAS-3, para Diretor;

IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Florestal, símbolo DAS-3, para Diretor;

V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo-financeiro, símbolo DAS-3, para Diretor; e

VI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, símbolo DAS-3, para Diretor.

Art. 4.º Ficam alteradas, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, as denominações das seguintes funções de gestão pública, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:

I - 1 (uma) função de gestão pública de Supervisor de Projetos, símbolo FG-10, para Chefe de Departamento; e

II - 1 (uma) função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-10, para Chefe de Departamento.

Art. 5.º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Estaduais nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, nº 1.654, de 20 de outubro de 1992 e nº 884, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III