Portaria SESu nº 5 de 04/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 3.385, de 28 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 07.11.2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, para pagamento da diferença dos valores das bolsas de tutoria concedidas a professores tutores participantes do Programa de Educação Tutorial - PET, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 1.046, de 7 de novembro de 2007, publicada no DOU de 08.11.2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915001

PTRES: 001750

Processo nº 23000.028953/2007-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA IEDA COSTA DINIZ

ANEXO I

Instituição Beneficiada Valor Nota de Crédito 
Universidade Federal de Juiz de Fora R$ 508,00 1720 
Universidade Federal da Paraíba R$ 762,00 1774 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro R$ 254,00 1722