Portaria MT nº 495 de 16/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2004
Estabelece prioridades para a política nacional de infra-estrutura portuária.
O Ministro de Estado dos Transportes, tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, bem como o art. 27, XXII, alíneas a e b, e § 8º, I e II, do mesmo artigo, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e
Considerando a necessidade de solucionar os problemas do setor portuário brasileiro, melhorando sua operação a fim de garantir o melhor escoamento da produção agrícola e favorecer o fluxo de exportações do país antes do início da safra de 2005;
Considerando os aspectos operacionais comprometedores das atividades portuárias, levantados pelo Grupo de Trabalho Interministerial - "Agenda Portos";
Considerando a necessidade de implementar as soluções para os problemas identificados, eliminando os "gargalos" que impedem a passagem rápida das cargas importadas ou a exportar, causando prejuízos às operações de comércio exterior e, em conseqüência, à própria economia nacional;
Considerando as alterações e emendas aos Capítulos V e XI, ocorridas em 12 de dezembro de 2002 na conferência de governos contratantes à convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS - 1974);
Considerando a inclusão do Capítulo XI-2, traçando diretrizes para proteção de navios e portos através da adoção do Código Internacional de Proteção para Navios e Instalações Portuárias ("ISPS Code") e do sistema de alerta de proteção para navios;
Considerando que desde 18 de maio 1982, o Brasil é signatário da referida convenção, tendo-a promulgada pelo Decreto nº 87.186;
Considerando que os portos e terminais que não se adequarem às normas estabelecidas pelo "ISPS Code" não poderão manter qualquer relação comercial com os demais países signatários, podendo os navios estrangeiros se recusar a atracar, o que provocará prejuízos para o turismo marítimo e para o comércio exterior;
Considerando os créditos extraordinários abertos em favor desse Ministério dos Transportes pela Lei nº 10.935, de 12 de agosto de 2004, e pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º Fixar como prioridade da política nacional de infra-estrutura portuária a implementação da "Agenda Portos" e do "ISPS Code", devendo os órgãos desse Ministério dos Transportes, bem como as entidades a ele vinculadas, adotarem todas as medidas necessárias para materializar as soluções sugeridas e as diretrizes de segurança traçadas, dando preferência aos processos que objetivem concretizá-los.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO