Portaria SAF nº 492 de 15/07/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2009

Divulga contribuinte enquadrado no tratamento tributário especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando:

- que o Decreto nº 41.557/2008 institui o Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais,

- que a Resolução/SEFAZ nº 183/2008, regulamentou o citado Decreto,

- que a adesão ao benefício deverá ser protocolizada na Inspetoria de jurisdição da empresa, e

- a necessidade de monitoramento desses contribuintes ao longo da vigência deste Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte, abaixo, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Inscrição Estadual
Empresa
Processo nº
85.530.665
PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
E-04/061054/2009
83.646.632
INCOFRANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA
E-04/061234/2009
78.667.168
NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A
E-04/057061/2009
78.669.160
NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A
E-04/057062/2009
80.832.397
FÁBRICA DE TELAS GUARÁ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
E-04/233042/2009
82.528.407
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
E-04/061022/2009
82.601.961
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
E-04/061023/2009
82.078.312
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
E-04/061024/2009
84.194.786
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
E-04/106050/2009
78.440.775
CSN AÇOS LONGOS S/A
E-04/177217/2009
83.466.472
BIOMERIEUX BRASIL S/A
E-04/156965/2009
82.328.076 (Excluída pela Portaria SAF nº 497, de 31.07.2009, DOE RJ de 04.08.2009, com efeitos a partir de 18.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "82.328.076 LINDE GASES LTDA E-04/057160/2009"
78.524.120 (Excluída pela Portaria SAF nº 497, de 31.07.2009, DOE RJ de 04.08.2009, com efeitos a partir de 18.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "78.524.120 LINDE GASES LTDA E-04/057161/2009"
78.641.282 (Excluída pela Portaria SAF nº 497, de 31.07.2009, DOE RJ de 04.08.2009, com efeitos a partir de 18.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "78.641.282 LINDE GASES LTDA E-04/057162/2009"
78.401.923
MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUÇÃO LTDA
E-04/157490/2009
81.993.157
INDÚSTRIA DE PLÁSTICO E VIDRO BRAÇO LTDA (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 508, de 25.08.2009, DOE RJ de 27.08.2009)
E-04/190645/2009
85.873.938
GALVASUD S/A (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 508, de 25.08.2009, DOE RJ de 27.08.2009)
E-04/061025/2009
82.302.816
Dart do Brasil Indústria e Comércio Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/161271/2008
80.103.077
Laboratórios B. Braun S/A (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/065584/2008
78.475.005
Votorantim Cimentos Brasil S/A (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/061671/2008
85.182.293
Masterfrio Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/061182/2009
75.947.542
Masafer Indústria Embalagens Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/061253/2009
82.999.884
Niely do Brasil Industrial Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/065199/2009
81.583.129
Empilhadeiras Sul Americanas Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 512, de 08.09.2009, DOE RJ de 14.09.2009)
E-04/061110/2009
78.569.514
GESA - Gargaú Energética S/A (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 526, de 29.09.2009, DOE RJ de 06.10.2009, com efeitos a partir da data da protocolização do processo pertinente, se for o caso)
E-04/141368/2009
78.655.151
Infoglobo Comunicação e Participações S/A (Linha acrescentada pela Portaria SAF nº 526, de 29.09.2009, DOE RJ de 06.10.2009, com efeitos a partir da data da protocolização do processo pertinente, se for o caso)
E-04/140843/2009

Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, no prazo de 15 dias, quando intimado, a demonstração das operações alcançadas pelo diferimento e redução de base de cálculo a que se referem, respectivamente, os arts. 1º e 3º do Decreto nº 41.557/2008, de 18 de novembro de 2008, regulamentado pela Resolução nº 183/2008, de 12 de dezembro de 2008, através da entrega de arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos com o Programa Validador Sintegra, contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 55, 70, 75 e 90, quando obrigatórios.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento da obrigação prevista no caput, será aplicada ao contribuinte a pena do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996. (Redação dada ao artigo pela Portaria SAF nº 764, de 03.11.2010, DOE RJ de 04.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização