Portaria SAF nº 526 de 29/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2009
Regime Tributário Especial Instituído pelo Decreto nº 41.557/2008 e Portaria SAF nº 492/2009.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Incluir da Portaria SAF nº 492/2009, os contribuintes abaixo designados ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual | Empresa | Processo nº |
78.569.514 | GESA - Gargaú Energética S/A | E-04/141368/2009 |
78.655.151 | Infoglobo Comunicação e Participações S/A | E-04/140843/2009 |
Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização