Portaria SAF nº 497 de 31/07/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 ago 2009

Exclui contribuintes da Portaria SAF nº 492/2009.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Portaria SAF nº 492/2009, os contribuintes abaixo designados, os quais foram enquadrados indevidamente no Regime Tributário instituído pelo Decreto nº 41.557/2008:

Insc. Estadual
Empresa
Processo
82.328.076
LINDE GASES LTDA
E-04/057160/2009
78.524.120
LINDE GASES LTDA
E-04/057161/2009
78.641.282
LINDE GASES LTDA
E-04/057162/2009

Art. 2º Os contribuintes, ora excluídos, deverão ajustar as operações realizadas ao amparo do citado regime ao Sistema Normal de Tributação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 18.03.2009.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização