Portaria SAF nº 497 de 31/07/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 ago 2009
Exclui contribuintes da Portaria SAF nº 492/2009.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Portaria SAF nº 492/2009, os contribuintes abaixo designados, os quais foram enquadrados indevidamente no Regime Tributário instituído pelo Decreto nº 41.557/2008:
Insc. Estadual | Empresa | Processo |
82.328.076 | LINDE GASES LTDA | E-04/057160/2009 |
78.524.120 | LINDE GASES LTDA | E-04/057161/2009 |
78.641.282 | LINDE GASES LTDA | E-04/057162/2009 |
Art. 2º Os contribuintes, ora excluídos, deverão ajustar as operações realizadas ao amparo do citado regime ao Sistema Normal de Tributação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 18.03.2009.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização