Portaria MPA nº 489 de 18/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010

Prorroga o período de execução do objeto previsto na Portaria MPA nº 225 de 2009.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 225, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14.12.2009, Seção 1, Página 55, celebrada entre o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, objetivando "Desenvolver as ações destinadas à estruturação de um Programa de Produção Integrada de Camarão Cultivado - PICC", para 30 de setembro de 2011.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLEBERSON CARNEIRO ZAVASKI