Portaria MPA nº 225 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.8.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, no Programa de Trabalho 20.602.1342.10B5.0001 - PTRES 020697, Apoio e Implantação de Infraestrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional no valor total de R$ 426.553,98 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 117.365,00 (cento e dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) a ser repassado no exercício de 2009 e o restante no exercício de 2010, em favor do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, UG: 240137 - GESTÃO: 0001, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº 00350.001615/2009-20, tendo como objetivo: "Desenvolver as ações destinadas à estruturação de um Programa de Produção Integrada de Camarão Cultivado - PICC".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, expirará em 31 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN