Portaria STN nº 486 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de maio de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de maio de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de junho, julho e agosto de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 JUN/MAI JUL/JUN AGO/JUL 
FPM/FPE -5,0 -18,0 +11,0 
FNE/FNO/FCO -5,0 -18,0 +11,0 
IPI/EST.EXP +7,0 -1,0 -5,0 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 04 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de maio de 2006, de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2006.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: MAIO/2006

R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)DEDUÇÃO PIN (B)DEDUÇÃO PROTERRA (C)INCENTIVOS FISCAIS (D)RESTITUIÇÃO (E)ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E)
Imposto de Renda de Pessoa Física 2.050.415        3.397 2.047.019 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 5.285          5.285 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5.449.803 2.389 1.593 6.590 98.728 5.340.504 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 3.693          3.693 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.857.490        195.343 4.662.148 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 4.253          4.253 
Multas e Juros (I.R.) 197.404          197.404 
SUBTOTAL 12.568.344 2.389 1.593 6.590 297.468 12.260.305 
Imposto sobre Produtos Industrializados 1.991.241        86.661 1.904.580 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 747          747 
Multas e Juros (IPI) (6.386)          (6.386) 
SUBTOTAL 1.985.602        86.661 1.898.941 
TOTAL 14.553.945 2.389 1.593 6.590 384.128 14.159.246 

R$ MIL

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES 
FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO 
(22,5% x F) (21,5% x F) (10% X F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 460.579 440.109    36.846 12.282 12.282 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 1.189 1.136    95 32 32 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.201.613 1.148.208    96.129 32.043 32.043 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 831 794    66 22 22 
Imposto de Renda Retido na Fonte 1.048.983 1.002.362    83.919 27.973 27.973 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 957 914    77 26 26 
Multas e Juros (I.R.) 44.416 42.442    3.553 1.184 1.184 
SUBTOTAL 2.758.569 2.635.966    220.685 73.562 73.562 
Imposto sobre Produtos Industrializados 428.531 409.485 190.458 34.282 11.427 11.427 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 168 161 75 13 
Multas e Juros (IPI) (1.437) (1.373) (639) (115) (38) (38) 
SUBTOTAL 427.262 408.272 189.894 34.181 11.394 11.394 
Distribuição do FUNDEF (*) 477.875 456.636 28.484       
TOTAL 2.707.956 2.587.602 161.410 254.866 84.955 84.955 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.04.2006 a 20.05.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

*15% para o FUNDEF

.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE MAIO / 2006 DATA EMISSAO 13.06.06
 RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO F P E F P E XIOF OUROCIDE LC 87/96MP 1773FEX FUNDEF UNIAOTOTALPASEP(1% FPE) INSSFUNDEF UNIAO
ACRE 88.521.872,41 0,00 0,00 886.302,12 
14.036,22 94.311,75 11.463.822,62 0,00 
0,00 0,00 100.094.043,00 15.640.627,07 
ALAGOAS 107.646.840,52 0,00 0,00 0,00 
548.136,98 870.415,42 7.583.383,81 0,00 
0,00 0,00 116.648.776,73 19.246.833,96 
AMAZONAS 72.204.452,73 0,00 0,00 779.638,42 
4.714.317,20 1.044.100,69 8.854.746,35 0,00 
978,33 0,00 86.818.595,30 13.758.153,55 
AMAPA 88.288.988,20 0,00 0,00 887.357,31 
12.238,12 421.087,88 12.970.933,76 0,00 
13.426,88 0,00 101.706.674,84 15.656.878,90 
BAHIA 243.136.281,02 0,00 0,00 2.570.853,37 
10.098.834,37 3.850.227,48 18.419.281,86 0,00 
0,00 0,00 275.504.624,73 45.368.001,59 
CEARA 189.849.788,24 0,00 0,00 1.932.056,66 
1.668.320,57 1.687.345,37 8.107.396,41 0,00 
220,29 0,00 201.313.070,88 34.095.080,07 
DISTRITO FEDERAL 17.859.630,63 0,00 0,00 190.485,07 
70.415,13 1.118.467,19 4.373.471,85 0,00 
0,00 0,00 23.421.984,80 3.361.502,22 
ESPIRITO SANTO 38.814.033,53 0,00 0,00 0,00 
6.761.119,91 4.416.533,07 6.259.063,30 0,00  
0,00 0,00 56.250.749,81 8.822.062,23 
GOIAS 73.568.119,11 0,00 0,00 763.630,40 
1.412.240,42 1.382.686,50 14.645.141,75 0,00 
0,00 0,00 91.008.187,78 13.475.831,58 
MARANHAO 186.778.304,39 0,00 0,00 1.902.160,90 
1.697.944,15 1.739.131,88 12.316.968,25 0,00 
715,50 0,00 202.533.064,17 33.567.420,00 
MINAS GERAIS 115.264.741,47 0,00 0,00 1.466.167,22 
17.984.103,68 13.367.882,54 48.299.034,35 0,00 
0,00 0,00 194.915.762,04 25.873.540,12 
MATO GROSSO DO SUL 34.466.861,77 0,00 0,00 368.972,54 
1.151.381,02 1.279.020,24 6.097.024,84 0,00 
0,00 0,00 42.994.287,87 6.511.281,65 
MATO GROSSO 59.719.271,96 0,00 0,00 632.360,81 
1.491.014,95 2.010.620,02 10.172.949,81 0,00 
15.182,67 0,00 73.409.039,41 11.156.630,56 
PARA 158.154.248,49 0,00 0,00 1.694.462,84 
6.736.112,67 4.520.530,83 12.811.624,06 0,00 
35.401,20 0,00 182.257.917,25 29.896.039,67 
PARAIBA 123.917.683,37 0,00 0,00 1.247.688,69 
553.360,21 297.832,04 14.079.544,90 0,00 
0,00 0,00 138.848.420,52 22.018.036,79 
PERNAMBUCO 178.549.729,29 0,00 0,00 1.813.280,76 
1.239.313,88 1.539.040,55 18.358.048,98 0,00 
0,00 0,00 199.686.132,70 31.999.073,52 
PIAUI 111.820.642,92 0,00 0,00 1.122.041,60 
71.033,32 312.490,55 7.373.411,25 0,00 
0,00 0,00 119.577.578,04 19.800.735,24 
PARANA 74.605.747,61 0,00 0,00 1.026.940,73 
17.643.428,57 10.444.902,00 25.468.721,86 0,00 
0,00 0,00 128.162.800,04 18.122.484,31 
RIO DE JANEIRO 39.530.799,34 0,00 0,00 643.057,65 
18.692.293,15 6.075.804,52 7.095.414,11 0,00 
6.878,31 0,00 71.401.189,43 11.346.864,10 
RIO GRANDE DO NORTE 108.107.433,71 0,00 0,00 1.092.899,13 
807.329,12 375.154,42 11.439.972,16 0,00 
0,00 0,00 120.729.889,41 19.286.455,90 
RONDONIA 72.856.528,50 0,00 0,00 733.486,28 
230.485,40 258.352,46 8.707.942,94 0,00 
3.269,33 0,00 82.056.578,63 12.943.299,86 
RORAIMA 64.190.648,62 0,00 0,00 642.403,16 
9.232,68 39.614,25 10.730.159,77 0,00 
827,61 0,00 74.970.482,93 11.336.381,50 
RIO GRANDE DO SUL 60.932.857,39 0,00 0,00 934.075,24 
22.069.241,55 10.405.432,79 25.315.874,45 0,00 
0,00 0,00 118.723.406,18 16.483.682,00 
SANTA CATARINA 33.116.133,40 0,00 0,00 501.505,04 
13.314.006,39 3.720.372,71 14.055.003,67 0,00 
0,00 0,00 64.205.516,17 8.850.090,36 
SERGIPE 107.522.635,60 0,00 0,00 1.078.937,60 
111.640,84 259.491,99 9.515.827,98 0,00 
0,00 0,00 117.409.596,41 19.040.076,72 
SAO PAULO 25.876.022,35 0,00 0,00 904.191,54 
32.281.994,22 32.260.958,44 47.315.876,99 0,00 
185,28 0,00 137.735.037,28 15.956.289,65 
TOCANTINS 112.301.936,93 0,00 0,00 1.124.098,87 
26.397,01 81.559,37 14.883.802,71 0,00 
0,00 0,00 127.293.696,02 19.837.039,91 
TOTAL GERAL 2.587.602.233,50 0,00 0,00 26.939.053,95 
161.409.971,73 103.873.366,95  396.714.444,79 0,00 
77.085,40 0,00 3.249.677.102,37 503.450.393,03 

L.17166.05 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO PAGINA:1 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE MAIO / 2006 DATA EMISSAO -13.06.06
 RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FEX LC87/96MP1773F P M ITRIOFOUROCIDE FUNDEFUNIAOTOTALINSS FGTS(3%FPM)PASEP(1%FPM) FUNDEFUNIAO
ACRE 0,00 15.111.967,70 0,00   
31.437,31 5.510,73 6.849.168,96 0,00 133.705,63 
0,00 0,00 21.998.084,70 43.523,77 2.672.364,51 
ALAGOAS 0,00 64.458.521,66 0,00   
290.138,94 17.703,51 23.089.679,41 0,00 606.777,95 
0,00 0,00 87.856.043,52 31.713,98 11.426.229,26 
AMAZONAS 0,00 38.092.246,03 0,00   
348.033,84 12.967,65 11.686.982,42 0,00 381.605,67 
0,00 2.282,77 50.142.512,71 0,00 6.783.575,22 
AMAPA 0,00 10.423.726,36 0,00   
140.362,70 2.064,27 4.550.195,34 0,00 105.973,95 
0,00 31.329,38 15.147.678,05 0,00 1.864.250,20 
BAHIA 0,00 241.966.967,37 0,00   
1.283.411,08 128.478,49 69.875.236,77 0,00 2.225.598,84 
0,00 0,00 313.254.093,71 551.802,06 42.926.517,04 
CEARA 0,00 141.707.543,61 0,00   
562.449,34 21.207,13 51.094.142,51 0,00 1.231.020,44 
0,00 514,02 193.385.856,61 0,00 25.106.458,85 
DISTRITO FEDERAL 0,00 5.734.494,75 0,00   
0,00 5.723,86 0,00 0,00 57.402,10 
0,00 0,00 5.740.218,61 0,00 1.011.969,63 
ESPIRITO SANTO 0,00 48.323.806,98 0,00   
1.472.178,08 28.474,64 11.350.521,42 0,00 475.109,35 
0,00 0,00 61.174.981,12 277.547,37 8.787.522,49 
GOIAS 0,00 98.137.480,13 0,00   
460.896,69 143.603,97 16.230.393,06 0,00 960.322,37 
0,00 0,00 114.972.373,85 192.226,46 17.399.703,23 
MARANHAO 0,00 111.721.779,93 0,00   
579.711,64 35.931,62 54.494.566,44 0,00 1.072.781,80 
0,00 1.669,50 166.833.659,13 19.974,48 19.817.899,69 
MINAS GERAIS 0,00 356.210.904,80 0,00   
4.455.965,01 203.484,70 41.221.551,88 0,00 3.281.516,78 
0,00 0,00 402.091.906,39 185.013,21 63.647.046,11 
MATO GROSSO DO SUL 0,00 40.124.923,96 0,00   
426.340,47 83.233,91 7.570.358,17 0,00 305.305,01 
0,00 0,00 48.204.856,51 128.768,69 7.156.101,36 
MATO GROSSO 0,00 50.188.537,09 0,00   
670.207,22 162.570,80 9.958.746,34 0,00 494.776,69 
0,00 35.426,14 61.015.487,59 7.251,99 8.975.065,59 
PARA 0,00 98.352.868,22 0,00   
1.506.844,29 63.085,45 42.002.799,62 0,00 973.279,06 
0,00 82.602,73 142.008.200,31 70.002,75 17.622.294,01 
PARAIBA 0,00 87.533.408,04 0,00   
99.278,48 11.872,99 23.403.073,61 0,00 871.976,96 
0,00 0,00 111.047.633,12 667.418,12 15.464.581,72 
PERNAMBUCO 0,00 132.023.414,54 0,00   
513.014,46 30.059,35 37.029.796,80 0,00 1.298.282,79 
0,00 0,00 169.596.285,15 223.063,13 23.388.772,26 
PIAUI 0,00 70.185.127,71 0,00   
104.164,55 38.903,39 24.831.304,35 0,00 682.223,03 
0,00 0,00 95.159.500,00 92.655,33 12.403.980,36 
PARANA 0,00 184.460.914,97 0,00   
3.481.635,92 140.721,62 25.820.074,19 0,00 1.580.275,88 
0,00 0,00 213.903.346,70 688.971,49 33.166.311,74 
RIO DE JANEIRO 0,00 79.582.992,07 0,00   
2.025.268,63 36.365,15 18.652.902,20 0,00 760.303,33 
0,00 16.049,41 100.313.577,46 635.221,06 14.401.452,21 
RIO GRANDE DO NORTE 0,00 67.278.806,33 0,00   
125.052,21 21.711,37 19.741.274,36 0,00 666.034,06 
0,00 0,00 87.166.844,27 20.287,44 11.894.790,62 
RONDONIA 0,00 24.630.227,22 0,00   
86.117,73 22.049,75 8.597.062,27 0,00 247.457,01 
0,00 7.628,44 33.343.085,41 0,00 4.361.705,35 
RORAIMA 0,00 13.189.343,84 0,00   
13.204,81 4.892,97 2.936.082,51 0,00 132.092,75 
0,00 1.931,11 16.145.455,24 0,00 2.329.860,78 
RIO GRANDE DO SUL 0,00 181.003.959,62 0,00   
3.468.811,04 241.369,54 23.676.076,74 0,00 1.672.576,09 
0,00 0,00 208.390.216,94 287.047,63 32.508.269,19 
SANTA CATARINA 0,00 105.180.719,40 0,00   
1.240.125,54 67.672,24 13.575.220,38 0,00 1.034.957,00 
0,00 0,00 120.063.737,56 47.511,64 18.780.133,69 
SERGIPE 0,00 38.383.673,53 0,00   
86.497,70 9.477,32 16.313.098,07 0,00 384.792,10 
0,00 0,00 54.792.746,62 28.393,36 6.788.849,33 
SÃO PAULO 0,00 363.459.892,55 0,00   
10.783.454,08 272.323,45 33.492.469,52 0,00 3.222.361,16 
0,00 432,32 408.008.571,92 926.725,12 64.852.056,86 
TOCANTINS 0,00 41.508.762,09 0,00   
27.187,11 45.509,50 12.283.101,88 0,00 415.806,31 
0,00 0,00 53.864.560,58 6.386,71 7.329.864,68 
TOTAL GERAL 0,00 2.708.977.010,50 0,00   
34.281.788,87 1.856.969,37 610.325.879,22 0,00 25.274.314,11 
0,00 179.865,82 3.355.621.513,78 5.131.505,79 482.867.625,98