Decisão Normativa TCU nº 68 de 28/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-012.893/2005-7, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2006.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI

(CF, art. 159, Inciso II)

UF UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
AC Acre 0,008826 
AL Alagoas 0,347714 
AP Amapá 0,007763 
AM Amazonas 2,972891 
BA Bahia 6,309600 
CE Ceará 1,049492 
DF Distrito Federal 0,044668 
ES Espírito Santo 4,207913 
GO Goiás 0,895862 
MA Maranhão 1,071165 
MT Mato Grosso 0,945833 
MS Mato Grosso do Sul 0,730385 
MG Minas Gerais 11,403392 
PA Pará 4,273060 
PB Paraíba 0,351027 
PR Paraná 11,034476 
PE Pernambuco 0,663405 
PI Piauí 0,045061 
RJ Rio de Janeiro 10,619958 
RN Rio Grande do Norte 0,511998 
RS Rio Grande do Sul 13,820346 
RO Rondônia 0,146209 
RR Roraima 0,005857 
SC Santa Catarina 8,445536 
SP São Paulo 20,000000 
SE Sergipe 0,070819 
TO Tocantins 0,016745