Decisão Normativa TCU nº 68 de 28/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-012.893/2005-7, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2006.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADYLSON MOTTA
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)
UF | UNIDADES DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
AC | Acre | 0,008826 |
AL | Alagoas | 0,347714 |
AP | Amapá | 0,007763 |
AM | Amazonas | 2,972891 |
BA | Bahia | 6,309600 |
CE | Ceará | 1,049492 |
DF | Distrito Federal | 0,044668 |
ES | Espírito Santo | 4,207913 |
GO | Goiás | 0,895862 |
MA | Maranhão | 1,071165 |
MT | Mato Grosso | 0,945833 |
MS | Mato Grosso do Sul | 0,730385 |
MG | Minas Gerais | 11,403392 |
PA | Pará | 4,273060 |
PB | Paraíba | 0,351027 |
PR | Paraná | 11,034476 |
PE | Pernambuco | 0,663405 |
PI | Piauí | 0,045061 |
RJ | Rio de Janeiro | 10,619958 |
RN | Rio Grande do Norte | 0,511998 |
RS | Rio Grande do Sul | 13,820346 |
RO | Rondônia | 0,146209 |
RR | Roraima | 0,005857 |
SC | Santa Catarina | 8,445536 |
SP | São Paulo | 20,000000 |
SE | Sergipe | 0,070819 |
TO | Tocantins | 0,016745 |