Portaria MP nº 482 de 28/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002
Prorroga o prazo de remanejamento de sessenta e três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia, pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 567, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de remanejamento de sessenta e três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2, alocados ao Ministério de Minas e Energia, pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 434, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2002, Seção 1, página 139.
GUILHERME GOMES DIAS"