Decreto nº 3.716 de 03/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2001

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 19 da Medida Provisória nº 2.123-27, de 27 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

Nota: Ver Portaria MP nº 569, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002, que prorroga o remanejamento de cargos na Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente"