Portaria MP nº 434 de 29/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002
Prorroga o prazo de remanejamento de sessenta e três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia, pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 482, de 28.11.2002, DOU 29.11.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2002, o prazo de remanejamento de sessenta e três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2, alocados ao Ministério de Minas e Energia, pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 328, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2002, Seção 1, Página 142.
GUILHERME GOMES DIAS"