Portaria MCid nº 480 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Cancela a seleção da proposta de operação de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, apresentada pelo Governo do Estado do Pará, objeto da Portaria nº 498, de 3 de dezembro de 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a solicitação de cancelamento formulada pelo tomador, apresentada por intermédio do Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, referentes às operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, operado com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, a seleção da proposta de operação de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, apresentada pelo Governo do Estado do Pará, objeto da Portaria nº 498, de 03 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 04 de dezembro de 2009, seção 1, página 66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOPROPOSTA CANCELADA
Tomador | Nº Processo | Nº SIAPF | Modalidade | Famílias Beneficiadas | Valor do Empréstimo (R$) | Agente Financeiro |
Estado do Pará | 80000028958/2009-41 | 0285824-70 | Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários | 4167 | 150.000.000,00 | CEF |