Portaria PGT nº 476 de 21/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004
Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando os Decretos nºs 78.848/76, 81.213/78, e as Leis nºs 8.423/92, 8.470/92 e 8.671/93, que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, a Portaria nº 476, de 20 de agosto de 2004, da Procuradoria Geral da República, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, na forma discriminada em Anexo.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de outubro de 2004, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATÉ 2008 | ||||
Nº de Funções | Denominação | Código | Nº de Funções | Denominação | Código |
GABINETE DO PROCURADOR CHEFE | GABINETE DO PROCURADOR CHEFE | ||||
1 | Procurador Chefe (Exp. Motivos n 037/85 DOU 23.01.1985) | FC 08 | 1 | Procurador Chefe | FC 08 |
1 | Chefe de Gabinete (Lei nº 8671/93) | FC 06 | 1 | Chefe de Gabinete | FC 06 |
SECRETARIA DO GABINETE | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Secretário Administrativo | FC 02 |
ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADORCHEFE | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8423/92) | FC 06 | 1 | Assessor Chefe | FC 06 |
1 | Assistente da Assessoria Jurídica | FC 04 | |||
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | |||||
1 | Assessor Chefe | FC 04 | |||
SECRETARIA REGIONAL | SECRETARIA REGIONAL | ||||
1 | Secretária Regional (Decreto nº 81.213/78 - Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) | FC 06 | 1 | Secretário Regional | FC 07 |
SETOR DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE LICITAÇÃO | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93 - Resp. pela Área da Comissão de Licitação) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO | FC 02 | ||||
1 | Chefe de Setor | ||||
DIVISÃO DE INFORMÁTICA | |||||
1 | Diretor de Divisão | FC 04 | |||
DIVISÃO PROCESSUAL | DIVISÃO PROCESSUAL | ||||
1 | Chefe da Seção Processual (Decreto nº 81.213/78 - Reestruturado pela Lei nº 423/92) | FC 05 | 1 | Diretor de Divisão | FC 05 |
SETOR DE TRIAGEM | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE RECURSOS | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.470/92) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR JURÍDICO DE CUSTOS LEGIS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||||
1 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Decreto nº 81.213/78 - Reestruturado pela Lei nº 8.423/92) | FC 05 | 1 | Diretor de Divisão | FC 05 |
SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SETOR DE TRANSPORTE | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.470/92) | FC 02 | 1 | Motorista Oficial | FC 02 |
SETOR DE CONTRATOS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 04 | 1 | Diretor de Divisão | FC 04 |
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 05 | 1 | Diretor de Divisão | FC 05 |
SETOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
DIRETORIA DA CODIN | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.470/92 - Diretor da Secretaria da CODIN) | FC 06 | 1 | Diretor | FC 06 |
SECRETARIA DA CODIN | |||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 03 | 1 | Secretário Chefe | FC 04 |
4 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 02 | 4 | Secretário de Audiência | FC 02 |
SETRO JURÍDICO DA CODIN | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
SECRETARIA DE OFÍCIO | |||||
7 | Secretário Administrativo de Ofício | FC 02 |