Portaria PGT nº 476 de 21/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004

Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.

A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;

Considerando os Decretos nºs 78.848/76, 81.213/78, e as Leis nºs 8.423/92, 8.470/92 e 8.671/93, que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;

Considerando, por fim, a Portaria nº 476, de 20 de agosto de 2004, da Procuradoria Geral da República, resolve:

Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, na forma discriminada em Anexo.

Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de outubro de 2004, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

SANDRA LIA SIMÓN

ANEXO

 SITUAÇÃO ANTERIOR      SITUAÇÃO ATÉ 2008   
Nº de Funções Denominação Código Nº de Funções Denominação Código 
  GABINETE DO PROCURADOR CHEFE      GABINETE DO PROCURADOR CHEFE   
Procurador Chefe (Exp. Motivos n 037/85 DOU 23.01.1985) FC 08 Procurador Chefe FC 08 
Chefe de Gabinete (Lei nº 8671/93FC 06 Chefe de Gabinete FC 06 
        SECRETARIA DO GABINETE   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93FC 02 Secretário Administrativo FC 02 
        ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADORCHEFE   
Assessor (Lei nº 8423/92FC 06 Assessor Chefe FC 06 
      Assistente da Assessoria Jurídica FC 04 
        ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO   
      Assessor Chefe FC 04 
  SECRETARIA REGIONAL      SECRETARIA REGIONAL   
Secretária Regional (Decreto nº 81.213/78 - Reestruturado pela Lei nº 8.423/92FC 06 Secretário Regional FC 07 
        SETOR DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE LICITAÇÃO   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93 - Resp. pela Área da Comissão de Licitação) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE DOCUMENTAÇÃO FC 02 
      Chefe de Setor   
        DIVISÃO DE INFORMÁTICA   
      Diretor de Divisão FC 04 
  DIVISÃO PROCESSUAL      DIVISÃO PROCESSUAL   
Chefe da Seção Processual (Decreto nº 81.213/78 - Reestruturado pela Lei nº 423/92) FC 05 Diretor de Divisão FC 05 
        SETOR DE TRIAGEM   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE RECURSOS   
Função Comissionada (Lei nº 8.470/92FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR JURÍDICO DE CUSTOS LEGIS   
      Chefe de Setor FC 02 
  DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO      DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO   
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Decreto nº 81.213/78 - Reestruturado pela Lei nº 8.423/92FC 05 Diretor de Divisão FC 05 
        SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE TRANSPORTE   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
Função Comissionada (Lei nº 8.470/92FC 02 Motorista Oficial FC 02 
        SETOR DE CONTRATOS   
      Chefe de Setor FC 02 
        DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS   
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 04 Diretor de Divisão FC 04 
        DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS   
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 05 Diretor de Divisão FC 05 
        SETOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA   
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        DIRETORIA DA CODIN   
Assessor (Lei nº 8.470/92 - Diretor da Secretaria da CODIN) FC 06 Diretor FC 06 
        SECRETARIA DA CODIN   
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 03 Secretário Chefe FC 04 
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03FC 02 Secretário de Audiência FC 02 
        SETRO JURÍDICO DA CODIN   
      Chefe de Setor FC 02 
        SECRETARIA DE OFÍCIO   
      Secretário Administrativo de Ofício FC 02